Somos empresa MT, adquirimos mercadoria de alguns Estados que não contem convenio ST (GO/SC/ MS/ RO). Portanto, estamos obrigados a recolher o ICMS ST por solidariedade destino, com o código 2817 por operação. Esse código não "cai" no CCF da SEFAZ e não precisa ser conciliado.
Ao pesquisar, tem um manual da SEFAZ no Portal do conhecimento, que orienta informar os valores ref. esse recolhimento no Registro C100 e C112 da EFD, e que teria caráter apenas INFORMATIVO e não precisa ser conciliado.
Porém, se eu informar esses valores nesses registros, automaticamente o PVA vai me obrigando a informar os registros C110, C170, C190 e... por ultimo o E200 que é o registro onde se APURA o ICMS-ST, o que faria com que o débito fosse para o conta corrente, certo?