EFD – Inscrição e/o...
 
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EFD – Inscrição e/ou CNPJ Baixado

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(@procedimentos)
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Entrou: 2 anos atrás

Estou com um contribuinte com inscrição baixada. Mas a SEFAZ ainda está cobrando a entrega de EFD-ICMS, não estou entendendo, como que eu faço?

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Leli
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 Leli
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(@leli)
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Entrou: 2 anos atrás

EFD – Inscrição e/ou CNPJ Baixado

 

 

A Inscrição Estadual baixada não dispensa a entrega do arquivo da EFD referente ao mês civil ou fração, até que seja realizada a baixa definitiva da Inscrição Estadual. A baixa não exonera o contribuinte de débitos e nem dispensa do cumprimento das obrigações acessórias.

A Portaria 005/2104- SEFAZ/MT, determina:

 

 

 

Envio da EFD para Inscrição Estadual Baixada e CNPJ Ativo

A Inscrição Estadual baixada não impede que a EFD seja transmitida, desde que o arquivo seja do período em que a empresa esteve ativa e que o representante legal da empresa que irá assinar os arquivos a serem enviados, seja o mesmo com cadastro no CNPJ da Receita Federal.

Caso os procedimentos junto à Receita Federal sejam realizados corretamente, especialmente nas situações em que se exija a procuração eletrônica, e mesmo assim persistir a rejeição informando que a EFD “NÃO SERÁ TRANSMITIDA”, o contribuinte deverá verificar se:

1 - Já existe uma EFD Original transmitida dentro do mês civil ou fração deste;

2 - Se a periodicidade do arquivo está preenchida corretamente, contendo a data início e fim dentro do mês civil ou sua fração;

3 - Se na frente da Inscrição Estadual informada no arquivo EFD estão sendo colocados dois dígitos zero, “0”.

Para sanar a rejeição, o contribuinte deverá enviar a EFD substitutiva, no primeiro caso. Já no segundo caso, preencher corretamente as datas tendo como base a data início e fim, esta poderá ser consultada através da funcionalidade “Consulta Genérica” da Inscrição Estadual, pelo acesso restrito do contabilista ao site da SEFAZ/MT. Para o último caso, deve-se retirar todos os zero à esquerda do número da Inscrição Estadual.

Envio da EFD para Inscrição Estadual Baixada e CNPJ Baixado

A Inscrição Estadual Baixada ou CNPJ Baixado não impede que a EFD seja transmitida.

Para o envio da EFD de empresas que estejam com IE baixada e CNPJ baixado é necessária a concessão de procuração eletrônica - PROCURAÇÃO E-CAC PRESENCIAL. Esse método consiste em cadastrar uma procuração que delega a terceiro (outorgado), possuidor de certificado digital, a realização do serviço de assinatura da EFD.

Importante salientar que, após a concessão dessa procuração, o outorgante será o responsável pela empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Após o cadastramento da procuração, imprima-a e leve-a à uma unidade de atendimento da RFB no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão. Essa procuração deverá ser assinada na presença do servidor da unidade de atendimento da RFB, pelo outorgante ou por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização desta outorga.

Com a procuração autorizada no sistema pela RFB, será possível a assinatura e envio dos arquivos da EFD da empresa outorgante, ainda que esteja com a IE baixada ou CNPJ baixado.

Importante salientar que os arquivos EFD devem ser enviados até a data da baixa da Inscrição Estadual e não somente até a data da baixa do CNPJ.

Procuração Eletrônica

Seguem abaixo orientações para solicitação de procuração eletrônica, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para assinatura de EFD:

1 - A empresa outorgante deve acessar o site da RFB,  http://receita.economia.gov.br/ , clicar em “Serviços” e selecionar: Procuração > Cadastrar/Consultar/Cancelar - Procuração e-CAC Eletrônica > Atendimento e-CAC certificado digital. Ou acessar diretamente:  https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login . Caso não tenha código de acesso, será necessário gerar um código;

2 - Clicar na opção "Solicitação de Procuração para a Receita Federal";

3 - Selecionar a opção Procuração para uso do e-CAC > Solicitação de Procuração para a Secretaria da Receita Federal do Brasil;

4 - Preencha os campos com os dados do outorgante e do outorgado;

5 - Nos campos de Dados da Procuração, informe uma senha e a vigência da procuração eletrônica (máximo de 5 anos);

6 - Ainda na mesma página, selecione os Serviços eletrônicos do e-CAC que poderão ser utilizados, marcar a opção Assinatura da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI que está na aba Destinados tanto a Pessoa Física quanto à Pessoa Jurídica. E em seguida clique em Cadastrar Procuração.

7 - Após o cadastramento da procuração, imprima-a e leve-a à uma unidade de atendimento da RFB no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.

 
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Leli
Posts: 78
 Leli
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(@leli)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Caso esteja dando erro na hora de transmitir a escrituração fiscal, segue orientação abaixo.

 

Algumas possíveis situações que podem estar impedindo a transmissão do arquivo:

1 ) O primeiro cuidado ao se enviar arquivo da EFD é verificar a correta digitação do CNPJ e IE:

É comum a colocação de zeros à esquerda da IE, isso não é correto. As IEs de empresas de Mato Grosso devem ser registradas na EFD em seu formato real:

Correto: 13XXXXXXX Incorreto: 0013XXXXXX.

 

2) Conforme “Guia Prático EFD-ICMS/IPI, e fundamental atentar para o dia que deve ser inserido como data inicial e final , conforme abaixo transcrito:

 

Seção 4 – Periodicidade das informações

Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.
Sendo assim, a data inicial constante do registro 0000, via de regra, deve ser o primeiro dia do mês. As exceções ficam por conta dos casos de início das atividades ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento, quando a data inicial corresponderá à data do evento.

Então os contribuintes devem enviar EFD a partir da data de obrigatoriedade. Este não conseguirá enviar EFDs de datas anteriores ao seu credenciamento mesmo que seja em 1(hum) dia ou seja, deverá informar de acordo com a data de início que encontra-se no cadastro da Inscrição estadual - IE.

A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades do informante.

O contribuinte deve consultar a data início e fim do credenciamento para entrega do arquivo em:  https://www.sped.fazenda.gov.br/spedfiscalserver/ConsultaContribuinte/Default.aspx

Deve levar em consideração o dia exato constante como “Data fim”, pois se inserir qual outra data retornará erro.

3) Verificar o correto código informado da finalidade do arquivo:

REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

Campo 03 COD_FIN Código da finalidade do arquivo:

0 - Remessa do arquivo original;

1 - Remessa do arquivo substituto

4) A EFD deverá ser transmitida através de certificado digital (pessoa física ou jurídica) que corresponde a uma assinatura com validade jurídica, garantindo proteção às transações eletrônicas e outros serviços realizados na Internet.

 

Conforme “Guia Prático EFD-ICMS/IPI.

Seção 5 – Da assinatura com certificado digital
Poderão assinar a EFD-ICMS/IPI, com certificados digitais do tipo A1 ou A3:

  1. e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
    2. e-PF ou e-CPF do produtor rural ou do representante legal da empresa no cadastro CNPJ;
    3. no caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida estiver extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação, fusão ou cisão total e se a EFDICMS/IPI referir-se a período de apuração anterior ao da data da sucessão.
    4. a pessoa jurídica ou a pessoa física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB, por estabelecimento.
    Inventariante com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

Cadastramento de Procuração Eletrônica:No site da RFB, http://receita.economia.gov.br/

 

Então é bom relembrar o usuário deverá verificar:

1 - Se a periodicidade do arquivo está preenchida corretamente, contendo a data início e fim dentro do mês civil ou sua fração, deverá preencher corretamente as datas tendo como base a data início e fim. 

2 - Se na frente da Inscrição Estadual informada no arquivo EFD estão sendo colocados dois dígitos zero, “0”, deve-se retirar todos os zero à esquerda do número da Inscrição Estadual.

3 - Verificar o correto código informado da finalidade do arquivo

4) A EFD deverá verificar a assinatura feita pelo certificado digital

Caso, mesmo após a checagem das situações acima expostas, a mensagem de erro persistir, por gentileza, abrir no  "SEFAZ PARA VOCÊ" uma solicitação onde conste o máximo de contextualização do caso concreto e também deve anexar print da tela de erro (contendo data e hora) e arquivo txt, a fim de verificarmos o ocorrido.

link Primeiro Acesso ao "SEFAZ PARA VOCÊ" 

 

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(@jessica-martins)
Entrou: 1 ano atrás

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@leli Mesmo assim nao deu certo o PVA NAO ME DEIXA TRANSMITIR e da a mesma msg.
como o fim do credenciamento é 10/05/2023 quando eu vou no contador solicitar o credenciamento voluntario ele nao me deixa colocar a data 05/2023 diz que o mes da solcitação é invalido.

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(@eduarda-maldaner)
Entrou: 4 meses atrás

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@jessica-martins 

Boa tarde, 

Deve realizar a consulta genérica da IE, e verificar a aba de obrigação da EFD. Tenho um contribuinte que a IE foi baixada no dia 04/10/2024, porém na consulta genérica só estava obrigado a entrega da EFD até 26/09/2024, quando inclui a data de 01/09/2024 até 26/09/2024 deu certo a transmissão.

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Jéssica Martins, boa tarde.

A inscrição estadual que encontra-se com a situação baixado e na obrigatoriedade de entrega da EFD, deverá fazer o cadastramento de procuração eletrônica na página da Receita Federal. 

No momento da transmissão se apresentar erros, deverá verificar a data correta que encontra-se no cadastro da IE.

Nesse caso, deverá registrar a solicitação na página da Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/ na opção: SEFAZ PARA VOCÊ, com informações dos dados da IE, para as devidas consultas no sistema e verificação do ocorrido.

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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