(@givanildo-santiago), bom dia.
Deverá solicitar a alteração dos dados cadastrais, referente o DAR pago, através de e-process, conforme modelo abaixo:
E-process
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ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE PAGAMENTO
Tipo de processo: ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DAR-1 AUT
Segue orientação disponível na página da Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/ na opção: Portal do Conhecimento/Declarações/EFD/FAQ – Perguntas Frequentes/Inconsistências no Conta Corrente Fiscal/Valores não Conciliados ou acessando o link abaixo:
Inconsistências CCF
FAQ EFD 14 - Valores não conciliados no Sistema CCF
Principais incidentes no Sistema de Conta Corrente Fiscal – CCF relacionados à EFD
1 – Escriturei um pagamento na EFD de uma Inscrição Estadual (matriz, por exemplo), mas o DAR pago refere-se a uma outra Inscrição Estadual (filial). O pagamento constará no CCF (filial) como valor não conciliado e o contribuinte necessita transferir o crédito para a IE correta (matriz, por exemplo) que efetuou o pagamento do DAR. Como devo proceder?
Nesse caso, o contribuinte deverá solicitar a alteração de documento de arrecadação (DAR-1 AUT). Em regra, os campos que podem ser alterados no DAR são referentes ao código de receita e período de referência. Entretanto, poderá peticionar a solicitação de alteração do contribuinte via e-process (utilizando-se o modelo "Alteração de Documento de Arrecadação DAR-1 AUT"), que será analisado pela unidade competente. Além da petição solicitando a alteração da Inscrição Estadual/CNPJ do contribuinte X para Y, deverá anexar uma Declaração (devidamente assinada) do contribuinte X autorizando essa alteração e apresentar cópia da(s) NF-e(s) vinculada ao DAR que deseja ser alterado.
Quando não se tratar de matriz/filial, ou seja, contribuintes diferentes, a Declaração deverá estar com firma reconhecida em cartório.