- Diante do tópico apresentado, e com base somente nas informações postadas no mesmo, informamos a seguir:
1 - No caso de informações da Base de Cálculo no REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL da Escrituração Fiscal Digital – EFD, deverá ser informada no Campo 05 (VL_BC_ICMS), o valor de base de cálculo utilizada para obtenção do valor total do ICMS DIFAL, ou seja, o valor a qual foi aplicada o percentual/alíquota para a operação, para fins de cálculo do DIFAL ICMS para MT.
2 – Sendo assim, o valor a ser lançado será: o valor SEM REDUÇÃO DA BC DO ICMS (valor total da operação no destino) ou o valor COM REDUÇÃO DA BC DO ICMS (base de cálculo reduzida para apuração do ICMS DIFAL no destino), conforme o caso.