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EFD - Nota Técnica N° 018/2024

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(@gracieli-santos)
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Entrou: 3 meses atrás

Boa Tarde,

Com relação a base de cálculo do diferencial de alíquota que devemos informar dentro da EFD-ESPED FISCAL no registro C197. Conforme a Nota Técnica N° 018/2024-UDCR/UNERC.

Seria o valor total da operação no destino (na linha G)?

Ou o valor da base de cálculo reduzida para apuração do ICMS DIFAL no destino (na linha I)

4 Respostas
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(@rafaela-hosana)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@jurandy-oliveira)
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Entrou: 1 ano atrás

- Diante do tópico apresentado, e com base somente nas informações postadas no mesmo, informamos a seguir:

1 - No caso de informações da Base de Cálculo no REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL da Escrituração Fiscal Digital – EFD, deverá ser informada no Campo 05 (VL_BC_ICMS), o valor de base de cálculo utilizada para obtenção do valor total do ICMS DIFAL, ou seja, o valor a qual foi aplicada o percentual/alíquota para a operação, para fins de cálculo do DIFAL ICMS para MT.

2 – Sendo assim, o valor a ser lançado será: o valor SEM REDUÇÃO DA BC DO ICMS (valor total da operação no destino) ou o valor COM REDUÇÃO DA BC DO ICMS (base de cálculo reduzida para apuração do ICMS DIFAL no destino), conforme o caso.

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(@gracieli-santos)
Entrou: 3 meses atrás

Trusted Member
Posts: 24

@jurandy-oliveira 

Bom dia!

Em casos de produtos que estão no convênio 59/91. Devo utilizar o valor COM REDUÇÃO DA BC DO ICMS (base de cálculo reduzida para apuração do ICMS DIFAL no destino)?

Conforme o exemplo 3 da seguinte norma?

https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/37F3D5E5413D112704258AFD004709C0

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Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

@gracieli-santos, Bom dia!

@gracieli-santos: Observar no texto postado, destacamos que deverá ser informada no Campo 05 (VL_BC_ICMS), o valor de base de cálculo utilizada para obtenção do valor total do ICMS DIFAL, ou seja, o valor a qual foi aplicada o percentual/alíquota para a operação, para fins de cálculo do DIFAL ICMS para MT, bem como no item 2, destacamos que CONFORME O CASO, "o valor a ser lançado será: o valor SEM REDUÇÃO DA BC DO ICMS (valor total da operação no destino) OU o valor COM REDUÇÃO DA BC DO ICMS (base de cálculo reduzida para apuração do ICMS DIFAL no destino)"

- Sendo assim, se o seu caso é com RED. DA BC DO ICMS, o valor será da respectiva BC REDUZIDA.

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