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EFD / NOVO CÓDIGO DE ESTORNO FECEP / ESTORNO DE DÉBITO DE FECEP NA APURAÇÃO PRÓPRIA

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde! Prezados, Venho através deste solicitar um apoio em relação ao CÓDIGO DE AJUSTE SPED ICMS/IPI. Utilizamos esse código de ajuste para apurar de forma separada o ICMS Próprio do FCP (Fundo de Combate à Pobreza). Em nosso Livro de Apuração de ICMS os valores somam, dessa forma não conseguiria realizar o pagamento de forma segregadas, portanto, seguimos com o lançamento desse código de ajuste para desmembrar o valor do ICMS x FCP. Destarte, o Código de ajuste que utilizamos, MT030130, encerrou a vigência no dia 30.06.2023, porém a SEFAZ ainda não disponibilizou novo CÓDIGO DE AJUSTE em virtude de substituição desse. Por este motivo, gostaríamos de saber se será incluído um novo para o FECEP ICMS Próprio e se há algum empecilho em utilizarmos o código genérico SPED (cód. MT030001). Desde já agradecemos a atenção dispensada!

2 Respostas
Marcos.Morais
Posts: 130
Admin
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Prezado(a) Solicitante!

 

Em atendimento à vossa demanda, cumpre nos informar que para o caso em questão, a SEFAZ/MT criou o CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃO abaixo da tabela 5.1.1 do Ato COTEPE/ICMS 09/08, a ser utilizado no Registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da apuração do ICMS):

                                                                    

MT031001|Estorno de Débito de FECEP na apuração própria|01092023|

 

Importante ressaltar que, para os períodos anteriores, contabilizados entre o encerramento da vigência do código anterior e o da vigência do novo código de ajuste específico (01/07/2023 a 31/08/2023), poderá ser utilizado o código de estorno genérico.

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Posts: 109
Usuário validado
(@valdemi-junior)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Importante, também, o contribuinte se atentar na descrição complementar do campo 03 do Registro E111:

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) - Preenchimento: Sem prejuízo de outras situações definidas em legislação específica, o contribuinte deverá fazer a descrição complementar de ajustes (tabela 5.1.1) sempre que informar códigos genéricos.

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