Prezado (a) Solicitante!
Em atendimento à vossa demanda, cumpre nos informar preliminarmente, que existe(m) matéria(s) relacionada(s) ao assunto no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT.
Links:
DAR-1/AUT - Redefinição dos Códigos de Receita para Emissão
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24925
Códigos de Tributos do DAR
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/7256
EFD - DIFAL EC87/15 - Manual de Operações Interestaduais (OIE)
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/26213
Obs.: Em relação ao link, reforçamos que as matérias do Portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome.
De início, convém assinalar que, o contribuinte NÃO inscrito em MT deverá recolher o ICMS por Operação, devido ao Estado de Mato Grosso na prestação de serviço de transportes utilizando o Documento de Arrecadação - DAR-1/AUT, pelo seguinte código de tributo: 3514 - ICMS TRANSP. CARGAS-POR OPERAÇÃO (SEM IE).
Vide IMAGEM 01
Gize-se que, por se tratar de uma transportadora, o contribuinte está efetuando o recolhimento de forma equivocada pelo código de tributo: 6666 - ICMS DIFAL EC 87/15-POR OPERAÇÃO (SEM IE).
Importante ressaltar que, a utilização desse código de tributo está restrita ao contribuinte de Outra UF, NÃO credenciado como Substituto Tributário junto a SEFAZ/MT, para VENDA A CONSUMIDOR FINAL nos termos da EC 87/2015, veja as matérias a seguir:
DAR-1/AUT - ICMS DIFAL EC 87/15
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24923
Cadastro - Credenciamento EC 87/15 - Substituto Tributário Inscrito
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/25481
Ademais, não se recomenda o uso da GNRE para o caso em questão, sendo a forma correta a ser adotada é o recolhimento via DAR-1/AUT, conforme informado anteriormente.
Para fins de elucidação, recomendamos também a leitura do inteiro teor da Matéria disponível no link acima (EFD - DIFAL EC87/15 - Manual de Operações Interestaduais (OIE)):
Vide IMAGEM 02
A seguir descrevemos os procedimentos para a correta emissão do DAR-1/AUT:
O DAR poderá ser impresso no Portal da SEFAZ-MT (Serviços/Documentos de Arrecadação e Pagamentos/Documento de Arrecadação - Emissão/DAR SEFAZ NOVO) pelo link abaixo:
https://www.sefaz.mt.gov.br/arrecadacao/darlivre/menudarnovo
- Clicar em ICMS, e em seguida sobre ICMS POR OPERAÇÃO SEM IE;
- A seguir clique em TRANSPORTE CARGA/PASSAGEIRO.
Vide IMAGEM 03
Em se tratando de contribuinte de Outra UF, escolha o Município de Cuiabá e selecione: 3514 - ICMS TRANSP. CARGAS-POR OPERAÇÃO (SEM IE).
Vide IMAGEM 04