Bom dia !
Por que existe uma orientação da SEFAZ MT quando for substituir uma EFD tem que fazer estorno de crédito e est. de débito ?
Não posso fazer o estorno de crédito e est. de débito já na EFD Original ?
Obrigado
Marcos
Bom dia !
Por que existe uma orientação da SEFAZ MT quando for substituir uma EFD tem que fazer estorno de crédito e est. de débito ?
Não posso fazer o estorno de crédito e est. de débito já na EFD Original ?
Obrigado
Marcos
Bom dia
É possível sem fazer estornos diversos no arquivo original, dependendo do caso, no link apresentado inclusive apresenta alguns casos. Agora se foi a escrituração original e percebeu que tem deixou de fazer ajustes, também pode fazer através da EFD substitutiva. Mais informação sobre ajustes FAQ EFD 08 - Ajustes na EFD
Marcos P. boa tarde!
Como o servidor lhe disse acima, e também compactuo da ideia, que ao realizar a entrega do arquivo original e você constatar em momento posterior um débito de icms lançado indevidamente, poderá realizar a retificação do do arquivo original, realizando a substituição do SPED FISCAL e neste com o devido lançamento do estorno do débito, assim como também, em relação a créditos apropriados indevidamente, em que você ou a própria sefaz constatou a sua apropriação indevida por ocasião de mercadoria ser alcançada por algum benefício de isenção ou não tributação por exemplo e/ou por ocasião de extravio da mercadoria, caso que a legislação prevê o estorno a ser realizado;
- Diante do tópico apresentado, e com base no RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), informamos a seguir: