EFD original e EFD ...
 
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EFD original e EFD substitutiva

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Topic starter
(@marcos-p)
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Entrou: 12 meses atrás

Bom dia !

Por que existe uma orientação da SEFAZ MT quando for substituir uma EFD tem que fazer estorno de crédito e est. de débito ?

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/7474

 

Não posso fazer o estorno de crédito e est. de débito já na EFD Original ?

 

 

 

Obrigado

Marcos

3 Respostas
Posts: 54
Usuário validado
(@benevides)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia 

 

É possível sem fazer estornos diversos no arquivo original, dependendo do caso, no link apresentado inclusive apresenta alguns casos. Agora se foi a escrituração original e percebeu que tem deixou de fazer ajustes, também pode fazer através da EFD substitutiva. Mais informação sobre ajustes FAQ EFD 08 - Ajustes na EFD

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Posts: 5
(@clendson-gabriel)
Active Member
Entrou: 12 meses atrás

Marcos P. boa tarde!

 

Como o servidor lhe disse acima, e também compactuo da ideia, que ao realizar a entrega do arquivo original e você constatar em momento posterior um débito de icms lançado indevidamente, poderá realizar a retificação do do arquivo original, realizando a substituição do SPED FISCAL e neste com o devido lançamento do estorno do débito, assim como também, em relação a créditos apropriados indevidamente, em que você ou a própria sefaz constatou a sua apropriação indevida por ocasião de mercadoria ser alcançada por algum benefício de isenção ou não tributação por exemplo e/ou por ocasião de extravio da mercadoria, caso que a legislação prevê o estorno a ser realizado;

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Posts: 59
Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Estimable Member
Entrou: 7 meses atrás

- Diante do tópico apresentado, e com base no RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), informamos a seguir:

 

  1. Primeiramente vale destacar que, independentemente de ser EFD de remessa de arquivo original ou substitutivo, os ajustes a débito e/ou a crédito, podem ser realizados, desde que tenha previsão na legislação do ICMS e/ou autorização do fisco estadual.

 

  1. Na mesma situação, também quantos aos demais lançamentos, ajustes, apropriações, debito especial e afins, desde que autorizados com base na legislação do ICMS, poderão ser realizado na EFD original como substitutiva.

 

  1. Quanto a matéria orientativa (conforme link abaixo, apresentado no tópico postado como dúvida pelo membro @marcos-p, a qual teve uma interpretação equivocada sobre o assunto, pelo respectivo postador), trata-se meramente de orientação quanto a estorno de débito e/ou crédito de ICMS em EFD Substitutiva, ou seja, na original não foi realizada e percebendo posteriormente pelo contribuinte, vai fazer a regularização fiscal mediante um arquivo substituto da EFD, a qual DEVERÁ SER OBSERVADO A LEGISLAÇÃO PERTINENTE PARA OS RESPECTIVOS ESTORNOS, por isso foi citado algumas consultas tributárias de forma exemplificativa, auxiliar e de conhecimento, no que diz respeito ao assunto (conforme o caso), para fins de conhecimento e entendimento do contribuinte.

 

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/7474

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