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EFD / PERDA DO PRAZO PARA RETIFICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO DO FISCO / REGRAS

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá bom dia Prezado Servidor,

Efetuamos o pagamento de uma taxa para envio de arquivo substituto de EFD-ICMS, no entanto, tivemos um imprevisto e pelo prazo de um dia não foi entregue. Gostaria de saber se há possibilidade de manutenção na data de envio sem a necessidade de pagamento de nova taxa, haja vista que a anterior não fora utilizada.

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Marcos.Morais
Posts: 130
Admin
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Prezado (a) Solicitante!

 

Inicialmente destacamos, que existe(m) matéria(s) relacionada(s) a demanda do interessado no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT.

 

Links:

Taxa de Retificação de EFD (Escrituração Fiscal Digital)

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/6356

EFD - DAR-1 de Autorização de EFD Substitutiva

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4685

DAR-1/AUT - EFD Substitutiva

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4687

 

Obs.: Em relação ao link, reforçamos que as matérias do Portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome.

 

Seguem abaixo, trechos sobre o assunto, extraídos dos links acima no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT:

 

O contribuinte poderá efetuar a retificação do arquivo da EFD anteriormente remetido, até o último dia do 3º (terceiro) mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da SEFAZ/MT.

 

Assim sendo, no caso de perda do prazo para retificação SEM autorização do fisco, existe uma limitação referente ao prazo para efetuar a retificação após a quitação do DAR, pois, o Sistema EFD abre uma janela de 30 (trinta) dias, para que o contribuinte envie o arquivo retificado.

 

Logo, para os casos em que a Autorização de Retificação de EFD encontra-se com Situação: Expirada, deverá ser recolhido um novo DAR e feita uma nova solicitação.

 

Nesse sentido, a autorização emitida em determinado Mês, deve ser utilizada até o último dia desse Mês, independentemente da data de vencimento do DAR.

 

O contribuinte pode pedir nova autorização, gerar novo DAR, recolher o DAR e solicitar a restituição do DAR pago anteriormente e não utilizado.

 

O Tipo de Processo será o abaixo especificado:

RESTITUIÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO

Tipo de processo

RESTITUIÇÃO DE FETHAB, FUNDOS E TAXAS

 

Segue o link de inclusão do e-Process:

https://www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/util/ViewMenuEProcessModAberto.jsp

Clicar em: Baixar Modelos

Clicar em: MODELO DESEJADO.

 

Baixar Modelo

Tipo de Processo

Assunto:

RESTITUIÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO

Descrição do tipo de processo:

RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS ICMS - OUTROS REGIMES

Informações sobre o tipo de Processo:

REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - OUTROS REGIMES - PRODUTOR RURAL/INDÚSTRIA/PESSOA FÍSICA/OUTROS CONTRIBUINTES

Modelo:

RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS ICMS - OUTROS REGIMES.doc

 

Abaixo informamos o link com material de como incluir processo via sistema e-Process: https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2506

 

Portanto, para que ocorra a solução em definitivo da demanda, o contribuinte poderá solicitar nova autorização, recolher o DAR ao erário conforme as regras concernentes à monetização do PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS, as quais constam no Decreto Nº 2.129/1986, e solicitar a restituição de indébito do valor pago anteriormente e não utilizado.

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