Prezado (a) Solicitante!
Inicialmente destacamos, que existe(m) matéria(s) relacionada(s) a demanda do interessado no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT.
Links:
Taxa de Retificação de EFD (Escrituração Fiscal Digital)
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/6356
EFD - DAR-1 de Autorização de EFD Substitutiva
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4685
DAR-1/AUT - EFD Substitutiva
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4687
Obs.: Em relação ao link, reforçamos que as matérias do Portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome.
Seguem abaixo, trechos sobre o assunto, extraídos dos links acima no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT:
O contribuinte poderá efetuar a retificação do arquivo da EFD anteriormente remetido, até o último dia do 3º (terceiro) mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da SEFAZ/MT.
Assim sendo, no caso de perda do prazo para retificação SEM autorização do fisco, existe uma limitação referente ao prazo para efetuar a retificação após a quitação do DAR, pois, o Sistema EFD abre uma janela de 30 (trinta) dias, para que o contribuinte envie o arquivo retificado.
Logo, para os casos em que a Autorização de Retificação de EFD encontra-se com Situação: Expirada, deverá ser recolhido um novo DAR e feita uma nova solicitação.
Nesse sentido, a autorização emitida em determinado Mês, deve ser utilizada até o último dia desse Mês, independentemente da data de vencimento do DAR.
O contribuinte pode pedir nova autorização, gerar novo DAR, recolher o DAR e solicitar a restituição do DAR pago anteriormente e não utilizado.
O Tipo de Processo será o abaixo especificado:
RESTITUIÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO
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Tipo de processo
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RESTITUIÇÃO DE FETHAB, FUNDOS E TAXAS
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Segue o link de inclusão do e-Process:
https://www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/util/ViewMenuEProcessModAberto.jsp
Clicar em: Baixar Modelos
Clicar em: MODELO DESEJADO.
Baixar Modelo
Tipo de Processo
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Assunto:
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RESTITUIÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO
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Descrição do tipo de processo:
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RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS ICMS - OUTROS REGIMES
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Informações sobre o tipo de Processo:
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REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - OUTROS REGIMES - PRODUTOR RURAL/INDÚSTRIA/PESSOA FÍSICA/OUTROS CONTRIBUINTES
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Modelo:
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RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS ICMS - OUTROS REGIMES.doc
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Abaixo informamos o link com material de como incluir processo via sistema e-Process: https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2506
Portanto, para que ocorra a solução em definitivo da demanda, o contribuinte poderá solicitar nova autorização, recolher o DAR ao erário conforme as regras concernentes à monetização do PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS, as quais constam no Decreto Nº 2.129/1986, e solicitar a restituição de indébito do valor pago anteriormente e não utilizado.