Prezados, boa tarde.
Me chamo Lucas Rodrigues e sou advogado procurador da TIM SA.
Ao dia 29/12/23 fizemos o requerimento da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa da Cia perante o Estado do Mato Grosso. Atualmente o pedido, através do protocolo 2914770 (e-process), ainda está em análise aguardando a análise do fiscal competente.
Contudo, este já é o 4º pedido de certidão protocolado recentemente, sendo os processos administrativos 51229123/2023, 51229478/2023 e 51230523/2023 indeferidos por apresentarem pendências de EFD, períodos omissos de 10/2021 e 01/2022 no relatório de certidão positiva de débitos por contribuinte. Além de CDAs no âmbito da PGE, que apresentam medidas suspensivas suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, descritas na petição do protocolo 2914770.
Objetivando estabelecer um melhor diálogo com o órgão, esclarecemos que o período omisso de EFD de 10/2021 é referente a IE 13.901.256-7 que se encontra baixada, e o período omisso de EFD de 01/2022 é referente a IE 13.915.069-2 que também se encontra baixada. Ademais, a empresa apresenta inscrição centralizadora 13.191.294-1 ativa, na qual realiza as transmissões de suas obrigações acessórias, respaldada no expresso pelo artigo 28 da Portaria nº 005/2014 da SEFAZ-MT. Portanto, as pendências de EFD omissas das IE baixadas não podem configurar como impedimento na emissão da CPEN da TIM SA perante o Estado do Mato Grosso.
Desta forma, solicitamos que o processo administrativo 51231289/2023, referente ao protocolo 2914770, seja analisado com as informações acima descritas para que os períodos omissos de EFD 10/2021 e 01/2022 sejam retirados do relatório fiscal e não sejam óbices à emissão da certidão positiva com efeitos de negativa da TIM SA, uma vez que as obrigações foram cumpridas pela IE centralizadora 13.191.294-1.
Atenciosamente,