EFD - POR QUE QUAND...
 
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EFD - POR QUE QUANDO LANÇO NA EFD COM DATA DE VENCIMENTO DO DIFAL ( diferencial de alíquotas ) PARA O DIA 20 A SEFAZ LANÇA PARA O DIA 06 DO MÊS 06 SUBSEQUENTE ?

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(@procedimentos)
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Entrou: 2 anos atrás

Lancei na EFD para vencimento no dia 20 do mês subsequente, Preenchi o DAR - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO no campo data de vencimento para o dia 20 do mês subsequente, e o vencimento caiu com 06 do mês subsequente, o que pode estar acontecendo ?

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(@benevides)
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Entrou: 2 anos atrás

 O Sistema está parametrizado para verificar o prazo correto de acordo com o perfil revelado pelo cadastro de contribuinte  e a legislação vigente (PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ). Mesmo que da parte do contribuinte lance na EFD o DIFAL ( Diferencial de Alíquotas ) para o dia 20 do mês subsequente, sendo a data correta o dia 06, automaticamente o vencimento correto será lançado dentro do Sistema de conta corrente fiscal administrado pela SEFAZ MT. Deve-se tomar cuidado para que não se confunda  com a data de vencimento do DAR-1 AUT -Documento de Arrecadação de livre preenchimento no portal da Sefaz MT, pois esta data de vencimento, refere-se a data de vencimento do documento de arrecadação e não necessariamente do tributo, o contribuinte é quem deve fazer apontar o vencimento correto, e esse campo fica de livre edição, pois é comum alterar a data de acordo com diversas variáveis dita pelo caso concreto do usuário, principalmente quando o DAR está atrasado.

 

 Para mais informações em casos parecidos e complementares a este poder acessar no forum o link FORUM SEFAZ MT 

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