QUAL É O PRAZO DE ENTREGA DA EFD
QUAL É O PRAZO DE ENTREGA DA EFD
ATÉ O DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE
O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do ICMS e será transmitido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do período informado.
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO DO EVENTO
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
O disposto anterior não altera os prazos previstos na legislação específica para recolhimento do imposto, cujos vencimentos, fixados em cada caso conforme portaria PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ
AO RETORNO DA PARALISAÇÃO
A entrega das EFDs dos períodos da paralisação e sem nenhuma operação é feita quando do retorno da paralisação, pois o sistema poderá não estar liberado para entrega de arquivo durante a paralisação. Lembrando que antes de entrar corretamente em paralisação temporária deve ser atendida as orientações dos artigos 79 e 80 da Portaria 05/2014.