EFD - PRAZO DE ENTR...
 
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EFD - PRAZO DE ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

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(@procedimentos)
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Entrou: 1 ano atrás

QUAL É O PRAZO DE ENTREGA DA EFD

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(@benevides)
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Entrou: 1 ano atrás

ATÉ O DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE

 

O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do ICMS e será transmitido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do período informado.

 

ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO DO EVENTO

 

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

 

O disposto anterior não altera os prazos previstos na legislação específica para recolhimento do imposto, cujos vencimentos, fixados em cada caso conforme portaria PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ

 

AO RETORNO DA PARALISAÇÃO

 

A entrega das EFDs dos períodos da paralisação e sem nenhuma operação é feita quando do retorno da paralisação, pois o sistema poderá não estar liberado para entrega de arquivo durante a paralisação. Lembrando que antes de entrar corretamente em  paralisação temporária deve ser atendida as orientações dos artigos 79 e 80 da Portaria 05/2014.

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