Prezado(a) Solicitante!
O procedimento consiste em registrar no Bloco D da EFD o CT-e que consta a indústria como tomadora do serviço de transporte.
Seguem ainda excertos da Perguntas Frequentes - EFD ICMS IPI - Versão 7.3:
1.23.2 - Quais registros devem ser informados nas entradas e saídas quando o contribuinte for adquirente ou prestador de serviços de transportes?
Na aquisição de serviços de transportes, devem ser informados os registros D100 e D190. Na prestação de serviços de transportes, D100 e filhos e/ou D300 e filhos. Na prestação de serviços de transportes de passageiros e bagagens efetuados pelos contribuintes que utilizam o Resumo de Movimento Diário (RMD), devem ser informados os registros D400 e filhos.
1.23.3 - O contribuinte de ICMS e/ou IPI que for tomador de serviço de transporte de mercadorias deve preencher o Bloco D?
Qualquer empresa contribuinte de ICMS e/ou IPI que for tomadora de serviço de transporte deve preencher os registros específicos do bloco D, mesmo que não tenha direito a crédito.