EFD / PRESTAÇÃO DE ...
 
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EFD / PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INICIADA EM UF / FRETE FOB / APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO

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(@procedimentos)
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Entrou: 1 ano atrás

Uma indústria localizada no Estado adquiriu insumos em outra UF. O frete que acompanhou os produtos foi FOB e teve início em outra UF. O transportador contratado não tem inscrição no Estado e desta forma recolheu o imposto na origem e emitiu o CTE indicando nas tags “ICMSOUTRAUF” o valor que foi recolhido na origem. Para apropriar o crédito do Frete como devo fazer o lançamento na EFD?

1 Reply
Marcos.Morais
Posts: 130
Admin
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Prezado(a) Solicitante!

 

O procedimento consiste em registrar no Bloco D da EFD o CT-e que consta a indústria como tomadora do serviço de transporte.

 

Seguem ainda excertos da Perguntas Frequentes - EFD ICMS IPI - Versão 7.3:

 

1.23.2 - Quais registros devem ser informados nas entradas e saídas quando o contribuinte for adquirente ou prestador de serviços de transportes?

Na aquisição de serviços de transportes, devem ser informados os registros D100 e D190. Na prestação de serviços de transportes, D100 e filhos e/ou D300 e filhos. Na prestação de serviços de transportes de passageiros e bagagens efetuados pelos contribuintes que utilizam o Resumo de Movimento Diário (RMD), devem ser informados os registros D400 e filhos.

 

1.23.3 - O contribuinte de ICMS e/ou IPI que for tomador de serviço de transporte de mercadorias deve preencher o Bloco D?

Qualquer empresa contribuinte de ICMS e/ou IPI que for tomadora de serviço de transporte deve preencher os registros específicos do bloco D, mesmo que não tenha direito a crédito.

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