EFD produtor rural
 
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EFD produtor rural

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Topic starter
(@camargomacedo)
Active Member
Entrou: 5 meses atrás

Bom dia! Pessoal como informar o estoque de produtor rural pecuária na EFD questão dos valores, não tem contabilidade para informar pelo custo, seria pelo valor de mercado? Ou esse valor de estoque pode deixar zerado ?

2 Respostas
Posts: 466
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@#JFOliveira# 

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Posts: 75
Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Estimable Member
Entrou: 11 meses atrás

- Diante do tópico apresentado e com base na alínea “a”, inc. V, do Art. 396 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), informamos a seguir:

  1. Para fins da legislação do ICMS, o valor unitário do produto/mercadoria a ser informado no Livro de Inventário será o valor de cada unidade das mercadorias pelo custo de aquisição ou de produção/fabricação OU pelo preço no mercado corrente ou bolsa, prevalecendo o critério de estimação pelo preço corrente, quando este for inferior ao preço de custo; no caso de matérias-primas e/ou produtos em fabricação, o valor será o de seu preço de custo.

* IMPORTANTE: O livro de Inventário será escriturado no Bloco H (e seus registros filhos) da Escrituração Fiscal Digital – EFD – inc. III do Art. 437 do RICMS/MT – Dec. 2.212/2014), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.6.

  1. Ainda para outras exigências (para conhecimento), SE FOR O CASO, destacamos que o Bloco H seja utilizado como Registro de Inventário para efeito de imposto de renda o contribuinte deve:a) acrescentar os bens cujo inventário não é exigido para fins do IPI/ICMS, mas apenas pela legislação do Imposto
    de Renda (bens em almoxarifado);b) acrescentar o valor unitário dos bens, de acordo com os critérios exigidos pela legislação do Imposto de Renda,
    quando discrepante dos critérios previstos na legislação do IPI/ICMS, conduzindo-se ao valor contábil dos estoques. Esse
    acréscimo é autorizado pelo Convênio Sinief/1970, art. 63, § 12, como "Outras indicações" e será informado no campo 11 -
    VL_ITEM_IR do registro H010 - Inventário.

- As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD)
pelos estados e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário devem apresentá-lo na Escrituração Contábil Digital,
como um livro auxiliar, conforme art. 3º, parágrafo 5º, da IN RFB 1420/2013, com a nova redação da IN RFB 1486/2014.

  • Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.6.
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