EFD PRODUTOR RURAL
 
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EFD PRODUTOR RURAL

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ADRIANA PEREIRA MARTINS
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Topic starter
(@adrianapm)
Estimable Member
Entrou: 11 meses atrás

Preciso retificar um SPED do produtor Rural ref ao mes 03/2024, comprou peças em SC!

O mesmo pagou o Difal(1317) e consta valor não conciliado na Conta corrente!

A questão e o seguinte com a nova regra do ICMS, o valor pago(Difal) não está batendo com a conciliação feito no sistema para retificar o SPED IPI! 

1- Como proceder nesse caso?

2- A nota importada no sistema não chega no valor pago do ICMS! 

E agora?

2 Respostas
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Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
Responder
Posts: 75
Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

- Diante do tópico apresentado e com base no Art. 96 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), bem como nas orientações do Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.6, informamos abaixo:

  1. O valor devido do DIFAL ICMS (1317), deverá ser apurado e recolhido a partir de 01/01/2024, conforme o cálculo constante nos §§ 1º e 1º-A do Art. 96 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), como já é de seu conhecimento, conforme relatado “Nova regras do ICMS”.
  2. Quanto a questão da importação do valor do DIFAL ICMS, pelo sistema de escrituração fiscal utilizado pelo contribuinte, o mesmo deverá verificar junto ao seu suporte técnico.
  3. Além dos demais registros nos blocos e registro da EFD, e sendo neste caso/dúvida suscitada, especificamente quanto ao lançamento do valor DIFAL ICMS devido/correto, o mesmo deverá ser lançado no registro C197 da EFD, que pode ser tanto manual como importação, ou seja, a questão de importação não interfere na apuração deste imposto, ou seja, a questão de importação para este tipo de lançamento não impossibilita a apuração correta do imposto, e conforme citado no item 2 (acima), qualquer questão de sistema de escrituração é de competência do contribuinte verificar junto ao seu suporte técnico do especifico sistema de escrituração fiscal, conforme o caso.
  4. Sendo assim, conclui que o contribuinte destinatário de MT, consegue apurar normalmente o DIFAL ICMS (1317), conforme os passos a seguir, e em especial do registro C197 da EFD, quanto a questão tratado do valor do respectivo imposto.

DIFAL - ICMS Diferencial de Alíquotas – EFD

 * PORTARIA N° 007/2017-SEFAZ: Dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do ICMS e de contribuições aos Fundos que especifica na Escrituração Fiscal Digital - EFD, acrescenta dispositivo à Portaria n° 166/2008-SEFAZ, publicada em 11/09/2008, e dá outras providências.

 

  • Os contribuintes produtores rurais obrigados ao uso da EFD-ICMS(Art. 430, § 2°-A, do RICMS-MT) deverão promover, em cada mês, a apuração do ICMS devido a título de diferencial de alíquotasem decorrência da aquisição em outra Unidade da Federação de bens, mercadorias e serviços destinados à integração ao ativo imobilizado ou a uso e consumo do estabelecimento mato-grossense, enquadrado no regime de apuração normal, termos dos artigos 426 a 440 do RICMS-MT, bem como da Portaria n° 166/2008-SEFAZ.

 

.* Obs.: Nos termos dos Arts. 115 e 116 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), vedação ao aproveitamento de crédito na escrituração de entradas para o ativo imobilizado ou uso e consumo. Destaca-se também para a renuncia de aproveitamento de quaisquer créditos, para produtor agropecuário optante pelo Diferimento do ICMS, nos termos do Art. 573 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014) e Portaria 079/2000.

  • ORIENTAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO DO ICMS DIFAL NA EFD

Estas orientações quanto aos registros dos Documentos Fiscais e da Apuração do ICMS relativos ao DIFAL (Diferencial de Alíquota em decorrência da aquisição em outra unidade da Federação de bens, mercadorias e serviços destinados à integração ao ativo imobilizado ou a uso e consumo), é de conformidade com o leiaute definido pelo Ato COTEPE/ICMS n° 44 de 07 de agosto de 2018 (Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI) e tem por finalidade auxiliar o contribuinte quanto ao correto preenchimento dos campos dos registros da EFD-ICMS/IPI relativos à Apuração do ICMS DIFAL, conforme o que se segue:

  1. REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)

Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais e aos movimentos de estoques em processos produtivos, bem como os insumos. Nos campos

  • Campo 02 (COD_ITEM): Informar com códigos próprios do informante do arquivo os itens das operações de entradas de mercadorias ou aquisições de serviços, bem como das operações de saídas de mercadorias ou prestações de serviços, bem como dos produtos e subprodutos gerados no processo produtivo.
  • Campo 03 (DESCR_ITEM): Informar a descrição do item;
  • Campo 06 (UNID_INV): Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques. Deve existir no registro 0190, campo UNID.
  • Campo 07 (TIPO_ITEM): Informar o tipo do item aplicável. Deve ser informada a destinação inicial do produto. “07 – Material de Uso e Consumo” ou “08 – Ativo Imobilizado”.
  1. REGISTRO 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL

Este registro é utilizado para informar anotações de escrituração determinadas pela legislação pertinente aos lançamentos fiscais, como é o caso do diferencial de alíquota, devendo ser preenchidos os campos:

  • Campo 02 (COD_OBS): informar o código a ser atribuído pelo contribuinte;
  • Campo 03 (TXT): descrever o texto “Diferencial de Alíquota”.

Esta codificação e suas descrições são de atribuição do contribuinte e não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo COD_OBS.

  1. REGISTRO C100:NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65).

Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal (tipo de operação “0 - Entrada”), conforme item 4.1.1 da Nota Técnica (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações).

Escriturar a Nota Fiscal normalmente, conforme orientações do Guia Prático da EFD. Por não ter direito ao crédito, não informar o valor da base de cálculo do ICMS (campo 21) e do ICMS (campo 22).

  1. REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).

Registro obrigatório para discriminar os itens da nota fiscal (mercadorias e/ou serviços constantes em notas conjugadas), inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhadas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de emissão de terceiros.

Escriturar os itens da Nota Fiscal normalmente, conforme orientações do Guia Prático da EFD. Por não ter direito ao crédito, não informar o valor da base de cálculo do ICMS (campo 13), da alíquota (campo 14) e do ICMS (campo 15).

  1. REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 e 65).

Este registro tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais totalizados por CST, CFOP e Alíquota de ICMS.

Escriturar a Nota Fiscal normalmente, conforme orientações do Guia Prático da EFD. Informar valor zerado para alíquota do ICMS (campo 04), base de cálculo do ICMS (campo 06) e ICMS (campo 07).

  1. REGISTRO C195: OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓ’DIGO 01, 1B, 04 E 55)

Todo registro do imposto devido a título de DIFAL deve ser lançado como uma observação no registro C195.

  • Campo 02 (COD_OBS) = Informar o código definido no campo 02 do registro 0460, referente ao Diferencial de Alíquota
  1. REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL.

Todo registro do imposto devido a título de DIFAL deve ser lançado como débito especial no registro C197.

  • Campo 02 (COD_AJ): Informar o código de ajuste “MT70000001” (Diferencial de Alíquota - Entrada Ativo Permanente) ou “MT70000002” (Diferencial de Alíquota - Entrada Uso ou Consumo);
  • Campo 04 (COD_ITEM): Informar código do Item, campo 02 do Registro 0200
  • Campo 05 (ALIQ_ICMS): Não informar
  • Campo 06 (VL_BC_ICMS): Informar o valor de base de cálculo utilizada para obtenção do valor total do ICMS DIFAL
  • Campo 07 (VL_ICMS): Informar o valor do ICMS DIFAL
  • Campo 08 (VL_OUTROS): Não informar

Após o lançamento de todos os documentos no bloco C, o contribuinte deve informar o valor do débito no livro de apuração, ou seja, bloco E da EFD.

  1. REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS

Este registro tem por objetivo informar os valores relativos à apuração do ICMS referentes às operações próprias. O registro deve ser apresentado inclusive nos casos de períodos sem movimento. Neste caso, os valores deverão ser apresentados zerados.

  • Campo 15 (DEB_ESP): Informar a soma dos valores registrados no campo 07 do registro C197 com os códigos MT70000001 e MT70000002.
  1. REGISTRO E116:OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER – OPERAÇÕES PRÓPRIAS

Existirá apenas um Registro E116 para representar todos os códigos de ajuste DIFAL (ativo permanente e uso ou consumo) a serem recolhidos com o código de receita 1317 – ICMS Diferencial de Alíquota, por período de referência e data de vencimento.

Informar:

  • Campo 02 (COD_OR): Informar o código “000” (ICMS a recolher);
  • Campo 03 (VL_OR): Informar a soma dos valores registrados no campo 07 do registro C197 com os códigos MT70000001 e MT70000002;
  • Campo 04 (DT_VCTO): Informar a data de vencimento para recolhimento da obrigação, conforme Portaria 137/2021 (prazos de recolhimento do ICMS);
  • Campo 05 (COD_REC): Informar o código de receita “1317” (ICMS DIFAL);
  • Campos 06 a 09: Não informar;
  • Campo 10 (MES_REF): Informar o mês/ano do fato gerador do ICMS DIFAL.

 

  1. REGISTRO C112: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REFERENCIADO.

Este registro deve ser apresentado, obrigatoriamente, quando no campo – “Informações Complementares” da nota fiscal - constar a identificação de um documento de arrecadação.

Observação: O registro C112 é obrigatório no estado de Mato Grosso, conforme previsão do art. 7º, § 3º da Portaria 166/2008.

“§ 3º Quando a operação estiver sujeita ao regime de substituição tributária ou a recolhimento antecipado do imposto, em decorrência de convênio ou protocolo celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ ou da legislação tributária estadual, e for efetuada entre estabelecimentos não credenciados como substitutos tributários junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, o destinatário mato-grossense, usuário da EFD, deverá, obrigatoriamente, informar no 'Registro C112 – Documento de Arrecadação Referenciado' o número do documento de arrecadação utilizado para recolhimento do imposto correspondente.”

Legislação:

Artigos 426 a 440 do Decreto no 2.212/2014 - RICMS

Portaria no 166/2008 - SEFAZ

Portaria n° 007/2017-SEFAZ

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