EFD / REGIME SIMPLI...
 
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EFD / REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO / BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES / UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS ESCRITURADOS / ANTERIORES AO CREDENCIAMENTO

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(@procedimentos)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde. Empresa do regime de apuração Normal, lucro Presumido com CNAE 5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, enquadrada no Regime simplificado de tributação - Art. 1º, Anexo XVIII do RICMS com vigência a partir de 01/08/2023. E possui CRÉDITO de ICMS devidamente escriturada no SPED FISCAL referente a aquisições de mercadorias ANTERIORES ao credenciamento do Regime Simplificado de Tributação - Art. 1º, Anexo XVIII do RICMS. 1 - Posso utilizar esses CREDITOS ANTERIORES ao credenciamento?? Na minha apuração do mês 08?? 2 - Efetuei operação de TRANSFERENCIA DE MERCADORIA PARA COMERCIALIZAÇÃO entre matriz e filial, operação interna e TRIBUTADA a 17%, e nesse caso posso utilizar esses créditos ANTERIORES??

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Marcos.Morais
Posts: 130
Admin
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Prezado (a) Solicitante!

 

Em atendimento à vossa demanda, cumpre nos informar preliminarmente, que o contribuinte não forneceu informações em relação a inscrição estadual para verificação de seu regime de apuração, tendo informado que possui CNAE: 5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados, e que está inserto no regime de apuração normal e enquadrado no Regime Simplificado de Tributação - Art. 1º, Anexo XVIII do RICMS, com vigência a partir de 01/08/2023.

 

Compete destacar que, o Art. 2°, III do Anexo XVIII do RICMS/MT:

“Art. 2° O regime de apuração de que trata este anexo

III - implica vedação ao aproveitamento de crédito do imposto referente às entradas de bens ou mercadorias, inclusive se destinados ao uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento, ou à utilização de serviços;”

 

Depreende-se da leitura que o contribuinte não faz jus ao crédito indicado, conforme expressado no regulamento e na LC Nº 10.982/2019.

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