Boa tarde. Empresa do regime de apuração Normal, lucro Presumido com CNAE 5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, enquadrada no Regime simplificado de tributação - Art. 1º, Anexo XVIII do RICMS com vigência a partir de 01/08/2023. E possui CRÉDITO de ICMS devidamente escriturada no SPED FISCAL referente a aquisições de mercadorias ANTERIORES ao credenciamento do Regime Simplificado de Tributação - Art. 1º, Anexo XVIII do RICMS. 1 - Posso utilizar esses CREDITOS ANTERIORES ao credenciamento?? Na minha apuração do mês 08?? 2 - Efetuei operação de TRANSFERENCIA DE MERCADORIA PARA COMERCIALIZAÇÃO entre matriz e filial, operação interna e TRIBUTADA a 17%, e nesse caso posso utilizar esses créditos ANTERIORES??