Bom dia! Sabemos que foi prorrogado para Janeiro/2024 o Registro 1601 da EFD ICMS/IPI, porém, trabalhando com precaução e adequação do sistema, estamos com a seguinte dúvida que não há resposta no “Perguntas e Respostas” disponibilizado pelo Portal. Emitimos a NFC-e no ato do consumo, conforme prevê o RICMS/MT, porém o hospede só efetuará o pagamento desse consumo no Check-Out e informou que faria o pagamento via PIX, mas, no momento do Check-Out ele pagou via cartão de crédito. Neste caso, como fica a questão da emissão da NFC-e? Pois, foi emitido o documento informando o meio de pagamento PIX e o cliente pagou depois via cartão de crédito.