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EFD / REGISTRO 1601 / NFC-E / INFORMADO INCORRETAMENTE O CAMPO MEIO DE PAGAMENTO / POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO

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(@procedimentos)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia! Sabemos que foi prorrogado para Janeiro/2024 o Registro 1601 da EFD ICMS/IPI, porém, trabalhando com precaução e adequação do sistema, estamos com a seguinte dúvida que não há resposta no “Perguntas e Respostas” disponibilizado pelo Portal. Emitimos a NFC-e no ato do consumo, conforme prevê o RICMS/MT, porém o hospede só efetuará o pagamento desse consumo no Check-Out e informou que faria o pagamento via PIX, mas, no momento do Check-Out ele pagou via cartão de crédito. Neste caso, como fica a questão da emissão da NFC-e? Pois, foi emitido o documento informando o meio de pagamento PIX e o cliente pagou depois via cartão de crédito.

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Marcos.Morais
Posts: 130
Admin
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Prezado (a) Solicitante,

 

Em atendimento à vossa demanda, enviamos logo abaixo, informe da Unidade Competente, qual seja a Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais - CDDF:

 

CDDF EFD

O Registro 1601 deve ser informado com os valores de pagamentos eletrônicos recebidos. Sua totalização é por instituição de pagamento, somando-se todas as formas de pagamento eletrônico em um único Registro 1601. No exemplo do contribuinte, o 1601 será informado apenas no mês em que foi feito o pagamento, independentemente de quando foi emitido a NFC-e.

 

CDDF NFC-e

Sobre alteração do campo de meio de pagamento da NFC-e, esclarecemos que, uma vez emitido o documento eletrônico, não há mais possibilidade de alteração do seu conteúdo. Será cabível o cancelamento, se o prazo não estiver espirado, do contrário, não há o que se fazer.

 

Lembrando de que é vedado a utilização de carta de correção para a NFC-e.

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