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[Resolvido] EFD REGISTRO BLOCO K

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(@elisangela-goncalves)
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Entrou: 1 ano atrás

A empresa, classificada no segmento extrativo, com CNAE principal 08.10-0-04, não está obrigada à entrega do Bloco K completo em razão de sua atividade principal. No entanto, durante uma reestruturação societária recente, foram incluídos CNAEs secundários das divisões 10, 20 e 23, com o objetivo de viabilizar futuras expansões. (Divisões 10 e 20 - 01/2025) e (Divisões 23 - 01/2023Inicialmente, optamos pela entrega do Bloco K simplificado, uma vez que nossa atividade principal não se enquadrava nos requisitos para a entrega. Diante da inclusão dos novos CNAEs, gostaríamos de saber se devemos manter a entrega simplificada ou se é necessário migrar para a escrituração completa do Bloco K.Considerando os possíveis impactos na rotina, gostaríamos de saber qual a opção mais adequada e quais os procedimentos a serem adotados.Caso pratico:
Entrega simplificada - não obrigado - por opção|K001|1|
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|K100|01102024|31102024|
|K200|31102024|8|137014,46|0||
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|K990|1014|Com a possível migração para o completo, deixaríamos de apresentar escrituração simplificada e migraria para a escrituração completa

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Topic starter
(@elisangela-goncalves)
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Entrou: 1 ano atrás

A empresa, classificada no segmento extrativo, com CNAE principal 08.10-0-04, não está obrigada à entrega do Bloco K completo em razão de sua atividade principal. No entanto, durante uma reestruturação societária recente, foram incluídos CNAEs secundários das divisões 10, 20 e 23, com o objetivo de viabilizar futuras expansões. (Divisões 10 e 20 - 01/2025) e (Divisões 23 - 01/2023)

 

Inicialmente, optamos pela entrega do Bloco K simplificado, uma vez que nossa atividade principal não se enquadrava nos requisitos para a entrega. Diante da inclusão dos novos CNAEs, gostaríamos de saber se devemos manter a entrega simplificada ou se é necessário migrar para a escrituração completa do Bloco K.

 

Considerando os possíveis impactos na rotina, gostaríamos de saber qual a opção mais adequada e quais os procedimentos a serem adotados.

 

Caso pratico:
Entrega simplificada - não obrigado - por opção

 

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|K010|0|
|K100|01102024|31102024|
|K200|31102024|8|137014,46|0||
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|K990|1014|

 

Com a possível migração para o completo, deixaríamos de apresentar escrituração simplificada e migraria para a escrituração completa

 

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|K990|2|

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
 
Será a escrituração completa do Bloco K, de acordo com as regras na legislação, acessando o link abaixo:
 

Art. 428, §13, inciso I, alínea f

I - para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);

f) de 1° de janeiro de 2025, correspondente à escrituração comp​leta do ​Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE;

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