A empresa, classificada no segmento extrativo, com CNAE principal 08.10-0-04, não está obrigada à entrega do Bloco K completo em razão de sua atividade principal. No entanto, durante uma reestruturação societária recente, foram incluídos CNAEs secundários das divisões 10, 20 e 23, com o objetivo de viabilizar futuras expansões. (Divisões 10 e 20 - 01/2025) e (Divisões 23 - 01/2023Inicialmente, optamos pela entrega do Bloco K simplificado, uma vez que nossa atividade principal não se enquadrava nos requisitos para a entrega. Diante da inclusão dos novos CNAEs, gostaríamos de saber se devemos manter a entrega simplificada ou se é necessário migrar para a escrituração completa do Bloco K.Considerando os possíveis impactos na rotina, gostaríamos de saber qual a opção mais adequada e quais os procedimentos a serem adotados.Caso pratico:
Entrega simplificada - não obrigado - por opção|K001|1|
|K010|0|
|K100|01102024|31102024|
|K200|31102024|8|137014,46|0||
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|K990|1014|Com a possível migração para o completo, deixaríamos de apresentar escrituração simplificada e migraria para a escrituração completa
|K001|1|
|K990|2|