Boa tarde prezados (as),
Com a nova Instrução Normativa RFB nº 2.043 que determinou a substituição da DIRF pela EFD-Reinf, como fica a questão das informações das retenções de IR dos FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) E FIC (Fundos de Investimentos em Cotas) das empresas?
As retenções devem ser informada em algum dos eventos da série R-4000?