Bom dia, arquivo da EFD Fiscal foi recebido pela SEFAZ no dia 21 as 01:41:52, dessa forma haverá alguma penalidade?
Bom dia, arquivo da EFD Fiscal foi recebido pela SEFAZ no dia 21 as 01:41:52, dessa forma haverá alguma penalidade?
- Diante do tópico apresentado, e com base nas informações nele contidas, informamos a seguir:
* No que diz respeito a alguma penalidade pela entrega e/ou recepção pela SEFAZ-MT, da Escrituração Fiscal Digital – EFD, do período, informamos e destacamos que o cumprimento da obrigação pelo contribuinte antes de qualquer início de procedimento fiscal pela Sefaz-MT, vale ressaltar que a respectiva entrega, mesmo em atraso, caracteriza o direito da ESPONTANEIDADE, nos termos do Art. 47-F da Lei 7.098/98, e PRINCIPALMENTE da Autorregularização (mesmo não sendo notificado preliminarmente para tal regularização), nos termos do Art. 47-M do referido dispositivo legal, ou seja, sem aplicação de penalidades por parte do fisco estadual (SEFAZ-MT).