Prezado (a) Solicitante,
De início, cumpre nos informar, que existe(m) matéria(s) relacionada(s) ao assunto no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT.
Links:
DAR-1/AUT - Alteração de Documento Arrecadado
Obs.: Em relação ao link, reforçamos que as matérias do Portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome.
Em atenção à sua solicitação, convém esclarecer que conforme Consulta aos Sistemas Fazendários (Sistema de Arrecadação > Consulta Arrecadação por Contribuinte), o recolhimento foi efetuado pelo código de tributo: 9895 - FECEP ST Entrada Interestadual recolhimento pelo Destinatário - Por Operação (Com IE), consoante abaixo se verifica:
Vide IMAGEM 01
Assim sendo, comunicamos que, para ocorrer o aproveitamento e a consequente conciliação dos valores pagos, será necessário efetuar a alteração do Código de Tributo do(s) DAR(s) de Recolhimento, de 9895 para 9889.
Vide IMAGEM 02
DAR recolhido com código incorreto
A alteração continuará sendo via e-Process, pois, não está disponível até o momento a alteração de código que está no CCF para código que não vai para o CCF (códigos de receita: 2817, 9895, 1415, 1121, 1414 e 9894) no acesso contabilista/contribuinte.
Portanto, o interessado deverá protocolização de processo digital via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process), utilizando o modelo adiante indicado, requerendo a alteração:
ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE PAGAMENTO |
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Tipo de processo |
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https://www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/util/ViewMenuEProcessModAberto.jsp
Clicar em: Baixar Modelos
Clicar em: ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DAR-1 AUT.
Abaixo informamos o link com material de como incluir processo via sistema e-Process: https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2506
Sobre a temática abordada, convém ainda destacar que os códigos de receita ICMS ST inscrito por operação 2817/9895 são exceções que não irão para o CCF e não gerarão débito na EFD (somente informação na EFD), por muitos contribuintes destinatários serem do simples e desobrigados à escrituração na EFD.
Deverão ser preenchidos os seguintes blocos na EFD pelo Destinatário MT:
Observação: O registro C112 é obrigatório no estado de Mato Grosso, conforme previsão do Art. 7º, § 3º da Portaria 166/2008, abaixo reproduzido:
§ 3º Quando a operação estiver sujeita ao regime de substituição tributária ou a recolhimento antecipado do imposto, em decorrência de convênio ou protocolo celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ ou da legislação tributária estadual, e for efetuada entre estabelecimentos não credenciados como substitutos tributários junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, o destinatário mato-grossense, usuário da EFD, deverá, obrigatoriamente, informar no 'Registro C112 – Documento de Arrecadação Referenciado' o número do documento de arrecadação utilizado para recolhimento do imposto correspondente.”