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A apresentação dos livros digitais, pelos obrigados, nos termos desta PORTARIA N° 166/2008 - SEFAZ,, supre a escrituração e impressão dos respectivos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS, documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP.