Emissão NF-e com fo...
 
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Emissão NF-e com forma de tributação errada.

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Topic starter
(@camargomacedo)
Active Member
Entrou: 8 meses atrás

Bom dia!

Estou com uma situação em que a empresa emitiu notas em janeiro e fevereiro como simples nacional sem destaque de icms, porém, ela foi excluída do simples em 2024 deveria ter destacado icms e apresentado EFD, a inscrição está suspensa, como proceder agora para regularizar ? Preciso apresentar EFD para ativar a inscrição, penso em colocar o destaque do icms na EFD para regularizar o pagamento do tributo, e as notas que foram emitidas erradas tem algum procedimento ?

 

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5 Respostas
Posts: 514
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@#JFOliveira# 

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Posts: 87
Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

- Diante do tópico apresentado e com base no RICMS/MT (Dec. 2.212/2014) e Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.6 (link abaixo), no que diz as orientações e procedimentos para fins de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, informamos a seguir:

http://sped.rfb.gov.br/estatico/38/22C37BE2CE82F67C1A161538F27551C2D8E7E9/Guia%20Pr%c3%a1tico%20EFD%20-%20Vers%c3%a3o%203.1.6.pdf

  • EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES NACIONAL

 * Como eu devo apurar o ICMS sobre essas notas fiscais de vendas que já foram emitidas?

EFD E NOTA DE COMPLEMENTO DE ICMS

  • Como não foi destacado ICMS nas notas de saídas, o que fazer nos registros da EFD.

 

1. MESMO PERIODO – NF-E COMPLEMENTAR – ART. 350 DO RICMS/MT (DEC. 2.212/2014);

 - LANÇAR A NF-E COMPLEMENTAR, A QUAL DEVERÁ SER DECLARADA NO REGISTRO C100, COM CÓDIGO DE SITUÇÃO DA TABELA 4.1.2 (CÓDIGO 06) DO Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI.

 “DOCUMENTO FISCAL COMPLEMENTAR”

  • Escriturados os valores correspondentes da complementação devida com o preenchimento dos campos VL_ICMS, VL_BC_ICMS e VL_OPR do C190. (mas não lançar registro C170)

 

 2. FORA DO PERÍODO – NF-E COMPLEMENTAR “EXTEMPORÂNEO” - AJUSTE NA EFD – DÉBITOS:

 * Documento Fiscal Complementar Regular com Emissão Extemporânea – NFe complementar de ICMS referente a fato gerador de período anterior Hipótese na qual o fato gerador ocorre em um período de apuração e o documento complementar é emitido em período posterior.

  • Do ponto de vista do período posterior, o documento é regular (não extemporâneo), mas o ICMS é extemporâneo, pois o fato gerador ocorreu em período anterior.
  • O documento complementar emitido deve ser escriturado com o código de situação 06 (documento fiscal complementar) no campo 06-COD_SIT do registro C100. 2.1. ICMS OP (Operações Próprias). Registro de Saída O documento complementar deve ser escriturado no período de sua emissão no registro C100 com o campo 06- COD_SIT preenchido com o código 6 -Documento Fiscal Complementar, sendo escriturados os valores correspondentes da complementação devida com o preenchimento dos campos VL_ICMS, VL_BC_ICMS e VL_OPR do C190.

 

  • NÃO PRECISA RETIFICAR A EFD DO MÊS DE APURAÇÃO ORIGINAL:

 

  • EXEMPLO:

1 - LANÇAR A NF-E COMPLEMENTAR, A QUAL DEVERÁ SER DECLARADA NO REGISTRO C100, COM CÓDIGO DE SITUÇÃO DA TABELA 4.1.2 (CÓDIGO 07) DO Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI.

 

“DOCUMENTO FISCAL COMPLEMENTAR EMITIDO EXTEMPORÂNEO”

 

2 – NO REGISTRO E110, DECLARAR O VALOR DO IMPOSTO DESTACADO NA NOTA FISCAL COMPLEMENTAR NO CAMPO 15 – DEBITO ESPECIAL (DEB_ESP) – “VALORES RECOLHIDOS OU A RECOLHER, EXTRA-APURAÇÃO”

 

3 – DECLARAR NO REGISTRO E116, O VALOR DEVIDO INFORMANDO O PERIODO DE REFERÊNCIA DO MESMO.

 

4 – OBS.: REGISTRO C100, DE ACORDO COM O DOCUMENTO FISCAL DEVER SER GERADO PARA CADA DOCUMENTO FISCAL (SAIDA)., CONF. ITEM 4.1.1 DA NOTA TÉCNICA.

Subseção 1.3: Código da Situação do Documento (tabela 4.1.2)
Considerações sobre o Código da Situação do Documento (COD_SIT).
Com relação ao campo COD_SIT, incluso em diversos registros do arquivo, o Código da Situação do Documento
pode assumir os valores da tabela (item 4.1.2 - Tabela Situação do Documento da Nota Técnica, instituída pelo Ato
COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações, conforme abaixo:

Código

Descrição

00

Documento regular

01

Escrituração extemporânea de documento regular

02

Documento cancelado

03

Escrituração extemporânea de documento cancelado

04

NF-e, NFC-e ou CT-e - denegado

05

NF-e, NFC-e ou CT-e - Numeração inutilizada

06

Documento Fiscal Complementar

07

Escrituração extemporânea de documento complementar

08

Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica

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Posts: 3
Topic starter
(@camargomacedo)
Active Member
Entrou: 8 meses atrás

Boa tarde, obrigado pela resposta, o crédito que não foi utilizado em janeiro e fevereiro porque não teve débitos tendo em vista que não destacou o icms,  posso usar no mês que fizer nota complementar ?

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Posts: 612
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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