- Diante do tópico apresentado e com base no RICMS/MT (Dec. 2.212/2014) e Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.6 (link abaixo), no que diz as orientações e procedimentos para fins de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, informamos a seguir:
http://sped.rfb.gov.br/estatico/38/22C37BE2CE82F67C1A161538F27551C2D8E7E9/Guia%20Pr%c3%a1tico%20EFD%20-%20Vers%c3%a3o%203.1.6.pdf
- EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES NACIONAL
* Como eu devo apurar o ICMS sobre essas notas fiscais de vendas que já foram emitidas?
EFD E NOTA DE COMPLEMENTO DE ICMS
- Como não foi destacado ICMS nas notas de saídas, o que fazer nos registros da EFD.
1. MESMO PERIODO – NF-E COMPLEMENTAR – ART. 350 DO RICMS/MT (DEC. 2.212/2014);
- LANÇAR A NF-E COMPLEMENTAR, A QUAL DEVERÁ SER DECLARADA NO REGISTRO C100, COM CÓDIGO DE SITUÇÃO DA TABELA 4.1.2 (CÓDIGO 06) DO Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI.
“DOCUMENTO FISCAL COMPLEMENTAR”
- Escriturados os valores correspondentes da complementação devida com o preenchimento dos campos VL_ICMS, VL_BC_ICMS e VL_OPR do C190. (mas não lançar registro C170)
2. FORA DO PERÍODO – NF-E COMPLEMENTAR “EXTEMPORÂNEO” - AJUSTE NA EFD – DÉBITOS:
* Documento Fiscal Complementar Regular com Emissão Extemporânea – NFe complementar de ICMS referente a fato gerador de período anterior Hipótese na qual o fato gerador ocorre em um período de apuração e o documento complementar é emitido em período posterior.
- Do ponto de vista do período posterior, o documento é regular (não extemporâneo), mas o ICMS é extemporâneo, pois o fato gerador ocorreu em período anterior.
- O documento complementar emitido deve ser escriturado com o código de situação 06 (documento fiscal complementar) no campo 06-COD_SIT do registro C100. 2.1. ICMS OP (Operações Próprias). Registro de Saída O documento complementar deve ser escriturado no período de sua emissão no registro C100 com o campo 06- COD_SIT preenchido com o código 6 -Documento Fiscal Complementar, sendo escriturados os valores correspondentes da complementação devida com o preenchimento dos campos VL_ICMS, VL_BC_ICMS e VL_OPR do C190.
- NÃO PRECISA RETIFICAR A EFD DO MÊS DE APURAÇÃO ORIGINAL:
1 - LANÇAR A NF-E COMPLEMENTAR, A QUAL DEVERÁ SER DECLARADA NO REGISTRO C100, COM CÓDIGO DE SITUÇÃO DA TABELA 4.1.2 (CÓDIGO 07) DO Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI.
“DOCUMENTO FISCAL COMPLEMENTAR EMITIDO EXTEMPORÂNEO”
2 – NO REGISTRO E110, DECLARAR O VALOR DO IMPOSTO DESTACADO NA NOTA FISCAL COMPLEMENTAR NO CAMPO 15 – DEBITO ESPECIAL (DEB_ESP) – “VALORES RECOLHIDOS OU A RECOLHER, EXTRA-APURAÇÃO”
3 – DECLARAR NO REGISTRO E116, O VALOR DEVIDO INFORMANDO O PERIODO DE REFERÊNCIA DO MESMO.
4 – OBS.: REGISTRO C100, DE ACORDO COM O DOCUMENTO FISCAL DEVER SER GERADO PARA CADA DOCUMENTO FISCAL (SAIDA)., CONF. ITEM 4.1.1 DA NOTA TÉCNICA.
Subseção 1.3: Código da Situação do Documento (tabela 4.1.2)
Considerações sobre o Código da Situação do Documento (COD_SIT).
Com relação ao campo COD_SIT, incluso em diversos registros do arquivo, o Código da Situação do Documento
pode assumir os valores da tabela (item 4.1.2 - Tabela Situação do Documento da Nota Técnica, instituída pelo Ato
COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações, conforme abaixo:
Código
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Descrição
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00
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Documento regular
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01
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Escrituração extemporânea de documento regular
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02
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Documento cancelado
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03
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Escrituração extemporânea de documento cancelado
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04
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NF-e, NFC-e ou CT-e - denegado
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05
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NF-e, NFC-e ou CT-e - Numeração inutilizada
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06
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Documento Fiscal Complementar
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07
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Escrituração extemporânea de documento complementar
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08
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Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica
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