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EMISSAO NFE COM DESTAQUE INDEVIDO DE ICMS - ESTORNO DE DÉBITO - CÓDIGO DE AJUSTE

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Topic starter
(@valdecio)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado Sr.

Foi emitida uma NFe com destaque indevido do ICMS, tendo em vista que a operação trata de REMESSA PARA CONSERTO.

No entanto, não está mais disponível o código de ajuste MT030120 Estorno de débitos decorrentes de erro de emissão de nota fiscal eletrônica (citar o n° da nota fiscal)|01012011|31102022, visto que o mesmo encontra-se expirado desde 31/10/2022.

 

Nesse caso é possível a utilização do código de ajuste MT030001|Estorno de débitos (somente quando não houver outro código específico)|01012011|, para realizar esse estorno de débito?

Atenciosamente.

2 Respostas
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Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 87
Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

- Diante do tópico apresentado, e com base nas informações postadas no mesmo, informamos a seguir:

1. No caso de remessa de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de CONSERTO, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa, NÃO HÁ INCIDÊNCIA DO ICMS NOS TERMOS DO INC. XV DO ART. 5º DO RICMS/MT (DEC. 2.212/2014).

2. Neste caso, como emitiu com destaque do ICMS, caracterizando assim também um repasse/transferência de crédito para o destinatário, e sendo este contribuinte também do ICMS (se for o caso), o mesmo deverá emitir uma Carta/Declaração para o Remetente/Emitente da NF-e com destaque a maior e/ou indevido:

  • Carta/Declaração do destinatário (se contribuinte do ICMS, ou seja, não utilização do crédito destacado a maior e/ou indevido para a respectiva operação): Importante que para compensação do valor do ICMS destacado indevidamente no documento fiscal é necessário:
    * Carta/Declaração do destinatário declarando que não se creditou indevidamente do imposto destacado a maior na NF-e (este documento deve ser guardado pelo prazo de 5 anos).

 - No RICMS/MT (Dec. 2.212/2014):

 - Art. 107 Salvo disposição expressa em contrário, não será admitida a dedução do imposto não destacado em documento fiscal ou calculado em desacordo com as normas da legislação vigente.

  • 1° No caso do imposto destacado a maior, em documento fiscal, somente será admitido o crédito do valor do imposto efetivamente devido, resultante da correta aplicação da alíquota sobre a base de cálculo.

 

3. O contribuinte deverá registrar a NFe, informando a base de cálculoe o valordo ICMS e do ICMS ST (conforme o caso), no Bloco C (registros C100C190, ...);

 

4. O Contribuinte deverá efetuar um ajuste na apuração, sendo para o caso, informar o código genérico código MT030001 estorno de débitos(somente quando não houver outro código específico)”,  da tabela: 5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, no Registro E111 da EFD.

*Obs.: Este código deve ser utilizado enquanto não for criado outro específico para esta situação.

* EXEMPLO HIPOTÉTICO (CONFORME O CASO) DE DESCRIÇÃO DO AJUSTE:

- FAZER A REFERENCIA DO PORQUE DO AJUSTE, COMO EXEMPLO ESTORNO DE DÉBITOS REFERENTE A DESTAQUE INDEVIDO DO ICMS EM OPERAÇÃO COM NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS, NOS TERMOS DO INC. XV DO ART. 5º DO RICMS/MT (DEC. 2.212/2014).

 4. REGISTRO FISCAL DA OCORRÊNCIA: PROCEDER ESPONTANEAMENTE a Lavratura no LRUDFTO (livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências – Modelo 6), desta ocorrência nos termos do Art. 395 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), para guarda dentro do prazo decadencial, para apresentação ao fisco, se for solicitada e/ou necessária a respectiva apresentação. 

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