- Diante do tópico apresentado, e com base nas informações postadas no mesmo, informamos a seguir:
1. No caso de remessa de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de CONSERTO, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa, NÃO HÁ INCIDÊNCIA DO ICMS NOS TERMOS DO INC. XV DO ART. 5º DO RICMS/MT (DEC. 2.212/2014).
2. Neste caso, como emitiu com destaque do ICMS, caracterizando assim também um repasse/transferência de crédito para o destinatário, e sendo este contribuinte também do ICMS (se for o caso), o mesmo deverá emitir uma Carta/Declaração para o Remetente/Emitente da NF-e com destaque a maior e/ou indevido:
- Carta/Declaração do destinatário (se contribuinte do ICMS, ou seja, não utilização do crédito destacado a maior e/ou indevido para a respectiva operação): Importante que para compensação do valor do ICMS destacado indevidamente no documento fiscal é necessário:
* Carta/Declaração do destinatário declarando que não se creditou indevidamente do imposto destacado a maior na NF-e (este documento deve ser guardado pelo prazo de 5 anos).
- No RICMS/MT (Dec. 2.212/2014):
- Art. 107 Salvo disposição expressa em contrário, não será admitida a dedução do imposto não destacado em documento fiscal ou calculado em desacordo com as normas da legislação vigente.
- 1° No caso do imposto destacado a maior, em documento fiscal, somente será admitido o crédito do valor do imposto efetivamente devido, resultante da correta aplicação da alíquota sobre a base de cálculo.
3. O contribuinte deverá registrar a NFe, informando a base de cálculoe o valordo ICMS e do ICMS ST (conforme o caso), no Bloco C (registros C100, C190, ...);
4. O Contribuinte deverá efetuar um ajuste na apuração, sendo para o caso, informar o código genérico código “MT030001 - estorno de débitos(somente quando não houver outro código específico)”, da tabela: 5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, no Registro E111 da EFD.
*Obs.: Este código deve ser utilizado enquanto não for criado outro específico para esta situação.
* EXEMPLO HIPOTÉTICO (CONFORME O CASO) DE DESCRIÇÃO DO AJUSTE:
- FAZER A REFERENCIA DO PORQUE DO AJUSTE, COMO EXEMPLO ESTORNO DE DÉBITOS REFERENTE A DESTAQUE INDEVIDO DO ICMS EM OPERAÇÃO COM NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS, NOS TERMOS DO INC. XV DO ART. 5º DO RICMS/MT (DEC. 2.212/2014).
4. REGISTRO FISCAL DA OCORRÊNCIA: PROCEDER ESPONTANEAMENTE a Lavratura no LRUDFTO (livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências – Modelo 6), desta ocorrência nos termos do Art. 395 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), para guarda dentro do prazo decadencial, para apresentação ao fisco, se for solicitada e/ou necessária a respectiva apresentação.