EMPRESA DESENQUADRA...
 
Notifications
Clear all

EMPRESA DESENQUADRADA DO SIMPLES NACIONAL-INICIO ENVIO SPED FISCAL

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
234 Visualizações
Posts: 66
Topic starter
(@valdemir-silva)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia prezados,

Gostaria de obter informações sobre os procedimentos necessários após a empresa desenquadrar do Simples Nacional e sua subsequente adesão ao SPED Fiscal.

Quais são os documentos e declarações exigidos pela agência fazendária para a empresa começar a enviar a EFD ?

Além disso, qual é o prazo estabelecido para o envio dessas informações após o início das operações no novo regime tributário?

Agradeço antecipadamente pela atenção e orientação.

 

1 Reply
Posts: 109
Usuário validado
(@valdemi-junior)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

@valdemir-silva boa tarde.

 

Gostaria de obter informações sobre os procedimentos necessários após a empresa desenquadrar do Simples Nacional e sua subsequente adesão ao SPED Fiscal.

Quais são os documentos e declarações exigidos pela agência fazendária para a empresa começar a enviar a EFD ?

R.: Em regra, ao ser desenquadrado do Simples Nacional, o contribuinte já é credenciado de ofício para entrega da EFD.

 

Além disso, qual é o prazo estabelecido para o envio dessas informações após o início das operações no novo regime tributário?

R.: O contribuinte/contabilista deverá verificar a Data Início da obrigatoriedade em seu cadastro.

Conforme art. 12 da PORTARIA N° 166/2008 - SEFAZ, a EFD ICMS/IPI deverá será transmitida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do período.

 

Caso o contribuinte não tenha sido credenciado de ofício para entrega da EFD, orientamos abrir um solicitação no SEFAZ PARA VOCÊ, observando os requisitos para registro de solicitação de serviços, a saber:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24260

Para situações protegida pelo sigilo fiscal (rol do artigo 1º da Portaria nº 205/2022 da SEFAZ-MT) há a necessidade de comprovação da identificação do requerente, através da anexação no ticket de um “requerimento assinado digitalmente pelo próprio interessado” ou no caso de pedido de terceiro/procurador, através do encaminhamento da “procuração específica assinada digitalmente pelo outorgante” (a pessoa que conferiu poderes ao procurador).

Responder
Compartilhar: