@valdemir-silva boa tarde.
Gostaria de obter informações sobre os procedimentos necessários após a empresa desenquadrar do Simples Nacional e sua subsequente adesão ao SPED Fiscal.
Quais são os documentos e declarações exigidos pela agência fazendária para a empresa começar a enviar a EFD ?
R.: Em regra, ao ser desenquadrado do Simples Nacional, o contribuinte já é credenciado de ofício para entrega da EFD.
Além disso, qual é o prazo estabelecido para o envio dessas informações após o início das operações no novo regime tributário?
R.: O contribuinte/contabilista deverá verificar a Data Início da obrigatoriedade em seu cadastro.
Conforme art. 12 da PORTARIA N° 166/2008 - SEFAZ, a EFD ICMS/IPI deverá será transmitida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do período.
Caso o contribuinte não tenha sido credenciado de ofício para entrega da EFD, orientamos abrir um solicitação no SEFAZ PARA VOCÊ, observando os requisitos para registro de solicitação de serviços, a saber:
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24260
Para situações protegida pelo sigilo fiscal (rol do artigo 1º da Portaria nº 205/2022 da SEFAZ-MT) há a necessidade de comprovação da identificação do requerente, através da anexação no ticket de um “requerimento assinado digitalmente pelo próprio interessado” ou no caso de pedido de terceiro/procurador, através do encaminhamento da “procuração específica assinada digitalmente pelo outorgante” (a pessoa que conferiu poderes ao procurador).