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Empresa Inativa - Precisa enviar sped fiscal mensal

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Topic starter
(@robson-santos)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

Bom dia

Senhores,

Empresa paralizada temporariamente suas atividade tem obrigatoriedade de envio do SPed fiscal mensal?

grato pela resposta;

1 Reply
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
 
Sim, de acordo com a orientação do guia prático da EFD, transcrito abaixo:
 
 

Seção 5 – Obrigatoriedade dos Registros
Os estabelecimentos obrigados à EFD-ICMS/IPI, mesmo com atividades paralisadas no período, ou seja, SEM MOVIMENTO, devem apresentar o arquivo informando, no mínimo, os registros obrigatórios. O histórico da obrigatoriedade dos registros consta nas tabelas do item 2.6.1 da Nota Técnica, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e suas
alterações (  http://www.fazenda.gov.br/confaz/).

 

Seção 6 – Da prestação e da guarda de informações

Os contribuintes obrigados à EFD-ICMS/IPI, mesmo que estejam com suas atividades paralisadas, devem apresentar os registros obrigatórios (notação = “O”), informando, portanto, a identificação do estabelecimento, período a que se refere a escrituração e declarando, nos demais blocos, valores zerados, o que significa que não efetuou qualquer atividade.

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