Bom dia
Senhores,
Empresa paralizada temporariamente suas atividade tem obrigatoriedade de envio do SPed fiscal mensal?
grato pela resposta;
Bom dia
Senhores,
Empresa paralizada temporariamente suas atividade tem obrigatoriedade de envio do SPed fiscal mensal?
grato pela resposta;
Seção 5 – Obrigatoriedade dos Registros
Os estabelecimentos obrigados à EFD-ICMS/IPI, mesmo com atividades paralisadas no período, ou seja, SEM MOVIMENTO, devem apresentar o arquivo informando, no mínimo, os registros obrigatórios. O histórico da obrigatoriedade dos registros consta nas tabelas do item 2.6.1 da Nota Técnica, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e suas
alterações ( http://www.fazenda.gov.br/confaz/).
Seção 6 – Da prestação e da guarda de informações
Os contribuintes obrigados à EFD-ICMS/IPI, mesmo que estejam com suas atividades paralisadas, devem apresentar os registros obrigatórios (notação = “O”), informando, portanto, a identificação do estabelecimento, período a que se refere a escrituração e declarando, nos demais blocos, valores zerados, o que significa que não efetuou qualquer atividade.