PRISCILA, boa tarde.
Para a entrega da EFD, referente a IE com a situação baixado, será através de procuração eletrônica cadastrado na página da Receita Federal, conforme orientação disponível no Guia Prático - seção 5.
O contabilista autorizado na IE baixado, tem o acesso para verificar a data final correta, que encontra-se no cadastro da IE, para informações na EFD não apresentar mensagem de erro.
Guia Prático - Seção 5 – Da assinatura com certificado digital
Inscrição estadual Baixado
Observar as situações comuns na transmissão da EFD:
1) O primeiro cuidado ao se enviar arquivo da EFD é verificar a correta digitação do CNPJ e IE:
É comum a colocação de zeros à esquerda da IE, isso não é correto. As IEs de empresas de
Mato Grosso devem ser registradas na EFD em seu formato real:
Correto: 13??????? Incorreto: 0013??????.
2) Contribuintes devem enviar EFD a partir da data de obrigatoriedade, este não conseguirá
enviar EFDs de meses anteriores a mesma e deverá informar de acordo com a data de início
e final que encontra-se no cadastro da Inscrição estadual - IE.
Obs: CPF produtor rural e outros:
Deverá entregar a EFD, até a data da alteração de razão social no CPF que encontra-se
antes de efetivado a alteração no cadastro e posteriormente a data de entrega da EFD, será
no CPF com a nova razão social alterada na IE .
3) Verificar o correto código informado da finalidade do arquivo:
REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Campo 03 COD_FIN Código da finalidade do arquivo:
0 - Remessa do arquivo original;
1 - Remessa do arquivo substituto
4) Tratando-se de EFD substitutiva e após o prazo determinado na legislação, solicitar através
da senha do contabilista na opção: EFD - Autorização de retificação de EFD:
Ajuste SINIEF 2/2009
Cláusula décima terceira O contribuinte poderá retificar a EFD: (Nova redação dada pelo
Ajuste 11/12, efeitos a partir de 1º/01/13)
I - até o prazo de que trata a cláusula décima segunda, independentemente de autorização da
administração tributária;
II - até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração,
independentemente de autorização da administração tributária, com observância do disposto
nos §§ 6º e 7º;
III - após o prazo de que trata o inciso II desta cláusula, mediante autorização da Secretaria de
Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação do seu domicílio fiscal quando se tratar de ICMS, ou
pela RFB quando se tratar de IPI, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de
erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a
inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.
5) Procuração Eletrônica cadastrada no site da Receita Federal, quando a IE ou CNPJ
encontra-se com a situação: Baixada e demais orientações no Guia Prático da EFD:
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