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entrega de sped fiscal - espolio

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(@luana)
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Entrou: 11 meses atrás

Boa tarde

estou com uma seguinte situação, o certificado de um cliente venceu e preciso entregar o SPED FISCAL porém o mesmo veio a falecer, já transformei a IE para espolio porém não consigo cadastrar o certificado do inventariante na receita federal, como devo proceder? 

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
 
 
Será através de certificado digital do inventariante, com procuração eletrônica cadastrado, através da página da Receita Federal, conforme orientação guia prático da EFD, acessando o link abaixo:
 

Guia Prático -Seção 5 -Da assinatura com certificado digital

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Posts: 9
Topic starter
(@luana)
Eminent Member
Entrou: 11 meses atrás

Boa tarde

No caso entro no E-cac do Espolio e cadastro o inventariante?

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3 Respostas
Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@luana, boa tarde.

Sim, conforme orientação abaixo:

Seção 5 – Da assinatura com certificado digital Poderão assinar a EFD-ICMS/IPI, com certificados digitais do tipo A1 ou A3:
1. e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. e-PF ou e-CPF do produtor rural ou do representante legal da empresa no cadastro CNPJ;
3. no caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida estiver extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação, fusão ou cisão total e se a EFDICMS/IPI referir- se a período de apuração anterior ao da data da sucessão.
4. a pessoa jurídica ou a pessoa física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB, por estabelecimento.
5.Inventariante com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
 

Cadastramento de Procuração Eletrônica:
 
No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou pessoa física (produtor rural); selecionar “Procuração eletrônica”;
a) Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;
b) Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;
c) Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Assinatura da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI”, constante do quadro “Destinados tanto a Pessoa Física quanto a Pessoa Jurídica”.
d) Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração” ou “Limpar” ou “Voltar”.
 
Obs.: No caso de estabelecer Procuração Eletrônica em nome de filial para terceiros:
a) https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp
b) Login com certificado digital de pessoa jurídica;
c) Na opção “Alterar perfil de acesso”, selecionar “CNPJ matriz atuando como CNPJ filial” e alterar;
d) Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Assinatura da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) do Sistema Público de Escrituração Digital”, constante do quadro “Destinados tanto a Pessoa Física quanto a Pessoa Jurídica”.
e) Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração” ou “Limpar” ou “Voltar”.

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(@luana)
Entrou: 11 meses atrás

Eminent Member
Posts: 9

@iolan Não consigo entrar no ecac do Espolio marca essa mensagem de erro "Encontramos uma divergência no seu cadastro e não será possível realizar o login."

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 808

@luana, bom dia.

Deverá abrir a solicitação, através da página da Sefaz, na opção: SEFAZ PARA VOCÊ, com os dados da IE, para as devidas consultas no sistema de cadastro.

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Posts: 1
(@leidepr-lpgmail-com)
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Entrou: 4 meses atrás

Boa noite, paguei minha 1 parcela do ipva fui gerar a segunda esta o valor integral e não parcelado, sem opção de parcelar. Como faço agora ?

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 808

@leidepr-lpgmail-com, bom dia.

Após o vencimento do prazo para quitação da parcela, o sistema está programado para cobrança integral do débito, conforme tabela disponível, através da página da Sefaz, acessando o link abaixo:

Calendário IPVA

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