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ENTREGA EFD ICMS/IPI

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(@isis-caroline-de-andrade)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, pelo fato do feriado a entrega do EFD ICMS IPI será prorrogado também para o dia 21/11/2023 ?

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

ISIS CAROLINE DE ANDRADE, boa tarde.

De acordo com a Portaria 166/2008, art. 12, a transmissão será até o dia 20 do mês subsequente ao do período informado, podendo ser entregue antecipadamente ao dia 20.

Portaria 166/2008 - art. 12

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(@isis-caroline-de-andrade)
Entrou: 1 ano atrás

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@iolan O art. fala somente da entrega não que deverá ser antecipadamente

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

ISIS CAROLINE DE ANDRADE, boa tarde.

A data limite para a transmissão será o dia 20; se a EFD estiver pronto para a entrega antes do dia 20 que é o prazo limite, poderá entregar, por exemplo, dia 17/11, 18 ou 19.

Caso a EFD a ser transmitida tenha movimentação e até o dia 20 não conseguir fazer o fechamento da mesma, poderá entregar na data de hoje (17/11), 18, 19 ou dia 20, sem movimentação/zerado e assim que estiver pronta, retificará com as informações da movimentação até o prazo limite determinado na legislação, conforme segue abaixo:

Ajuste SINIEF 2/2009

Cláusula décima terceira O contribuinte poderá retificar a EFD: (Nova redação dada pelo Ajuste 11/12, efeitos a partir de 1º/01/13)
I - até o prazo de que trata a cláusula décima segunda, independentemente de autorização da administração tributária;
II - até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária, com observância do disposto nos §§ 6º e 7º;
III - após o prazo de que trata o inciso II desta cláusula, mediante autorização da Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação do seu domicílio fiscal quando se tratar de ICMS, ou pela RFB quando se tratar de IPI, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.

§ 1º A retificação de que trata esta cláusula será efetuada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária.

§ 2º A geração e envio do arquivo digital para retificação da EFD deverá observar o disposto nas cláusulas oitava a décima primeira deste ajuste, com indicação da finalidade do arquivo.

 

 

 

Espero ter ajudado na explicação.

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

ISIS CAROLINE DE ANDRADE, boa tarde.

Para melhor entendimento, conforme abaixo:

Ajuste SINIEF 2/2009

II - até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária, com observância do disposto nos §§ 6º e 7º;

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(@isis-caroline-de-andrade)
Entrou: 1 ano atrás

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@iolan Liguei na Unidade do SPED FISCAL, disseram que por não se tratar de um feriado nacional não será prorrogado para o dia 21/11/2023.

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
 
Até a presente data, não há previsão na legislação, referente a prorrogação após o dia 20/11 e a entrega após o prazo determinado na Portaria 166/2008, art. 12, o contribuinte poderá ser notificado.

 

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