Estamos enviando dentro do prazo 12/2023, perfil esta correto, data inicial e final correta, e sai essa mensagem de erro:
Doroteia, boa tarde.
Referente a EFD original do período de referência 12/2023, será entregue até do dia 20/01/2024.
Trata-se de uma situação particular e específica e deverá abrir o chamado, através da página da Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/ na opção: "SEFAZ PARA VOCÊ", com informação da inscrição estadual e a tela com a mensagem de erro, para verificação do ocorrido.
Observar divergências comuns na transmissão da EFD:
1) O primeiro cuidado ao se enviar arquivo da EFD é verificar a correta digitação do CNPJ e IE:
É comum a colocação de zeros à esquerda da IE, isso não é correto. As IEs de empresas de
Mato Grosso devem ser registradas na EFD em seu formato real:
Correto: 13??????? Incorreto: 0013??????.
2) Contribuintes devem enviar EFD a partir da data de obrigatoriedade, este não conseguirá enviar EFDs de meses anteriores e posteriores que não encontram-se na obrigatoriedade e deverá informar de acordo com a data de início
e final que encontra-se no cadastro da Inscrição estadual - IE.
3)EFD a ser transmitida, após o prazo determinado na legislação, deverá solicitar a autorização para a Sefaz, mediante o login e senha de acesso do contabilista, no servidor fazendário, na opção: Autorização envio EFD retificadora.