Cleiton de Jesus Giraldi, bom dia.
Após realizado as atualizações na base de dados da Receita Federal, referente o contribuinte optante do simples nacional, é que a mesma encaminha os arquivos para a Sefaz, proceder com as devidas alterações no cadastro da inscrição estadual.
Trata-se de uma situação específica e particular e deverá solicitar através da página da Sefaz, na opção: "SEFAZ PARA VOCÊ", com informação da IE, para verificação do ocorrido.
Observar divergências comuns na transmissão da EFD, em que o sistema rejeitará a transmissão, apresentando a mensagem que deverá solicitar a autorização:
1) O primeiro cuidado ao se enviar arquivo da EFD é verificar a correta digitação do CNPJ e IE:
É comum a colocação de zeros à esquerda da IE, isso não é correto. As IEs de empresas de
Mato Grosso devem ser registradas na EFD em seu formato real:
Correto: 13??????? Incorreto: 0013??????.
2) Contribuintes devem enviar EFD a partir da data de obrigatoriedade, este não conseguirá enviar EFDs de meses anteriores e posteriores que não encontram-se na obrigatoriedade e deverá informar de acordo com a data autorizada, que encontra-se no cadastro da Inscrição estadual - IE.
3) EFD a ser transmitida, após o prazo determinado na legislação, deverá solicitar a autorização para a Sefaz, mediante o login e senha de acesso do contabilista, no servidor fazendário, na opção: Autorização envio EFD retificadora.
4) Deverá verificar a finalidade correta no arquivo da EFD, conforme registro abaixo:
REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Código da finalidade do arquivo:
0 - Remessa do arquivo original;
1 - Remessa do arquivo substituto
5) Referente a assinatura com certificado digital e procuração eletrônica cadastrado na página da Receita Federal, conforme orientação do Guia Prático da EFD, transcrito abaixo:
Guia Prático EFD - Versão 3.1.6.pdf
Seção 5 – Da assinatura com certificado digital
Poderão assinar a EFD-ICMS/IPI, com certificados digitais do tipo A1 ou A3:
1. e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. e-PF ou e-CPF do produtor rural ou do representante legal da empresa no cadastro CNPJ;
3. no caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida
estiver extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação, fusão ou cisão total e se a EFDICMS/IPI referir-se a período de apuração anterior ao da data da sucessão.
4. a pessoa jurídica ou a pessoa física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB, por estabelecimento.
5. Inventariante com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
O contribuinte optante do simples nacional e no cadastro da inscrição, não houve atualização, poderá encaminhar e-process, conforme modelo abaixo:
E-Process
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SIMPLES NACIONAL
SIMPLES NACIONAL - PEDIDO DE REINCLUSÃO NO SUBLIMITE ESTADUAL