Erro na transmissão...
 
Notifications
Clear all

Erro na transmissão da EFD ICMS IPI.

3 Posts
2 Usuários
0 Reactions
775 Visualizações
Posts: 1
Topic starter
(@cleiton-de-jesus-giraldi)
New Member
Entrou: 9 meses atrás

Bom dia, 

Estou com um problema relacionado a EFD ICMS/IPI, especificamente na transmissão. A contribuinte foi desenquadrada do Simples Nacional em 31/12/23. A SEFAZ de oficio obrigou a transmissão da escrituração, vide consulta genérica "obrigado a efd icms ipi:sim". 

Na competência 03/2024, procedeu a transmição do arquivo e em retorno recebeu a seguinte mensagem:

"A escrituração não será transmitida. Contribuinte não localizado (CNPJ/CPF+IE). Para que seja possível enviar a EFD-ICMS/IPI ao Sped é necessário que o contribuinte seja previamente autorizado. Solicite à Sefaz do seu domicilio tributário antes de prosseguir." 

Alguém já experimentou esse dissabor, onde o próprio Estado obriga a contribuinte a cumprir deveres instrumentais e ao mesmo tempo impede de cumpri-lo? 

Com efeito, a contribuinte está impedida de emitir documento fiscal, vez que sua IE encontra-se suspensa. 

 

Alguém já passou por isso e pode ajudar? 

 

Desde já agradeço pela atenção. 

 

 

 WhatsApp Image 2024 04 22 at 16.49.31
2 Respostas
Posts: 729
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Cleiton de Jesus Giraldi, bom dia.

Após realizado as atualizações na base de dados da Receita Federal, referente o contribuinte optante do simples nacional, é que a mesma encaminha os arquivos para a Sefaz, proceder com as devidas alterações no cadastro da inscrição estadual.

Trata-se de uma situação específica e particular e deverá solicitar através da página da Sefaz, na opção: "SEFAZ PARA VOCÊ", com informação da IE, para verificação do ocorrido.

Observar divergências comuns na transmissão da EFD, em que o sistema rejeitará a transmissão, apresentando a mensagem que deverá solicitar a autorização:

1) O primeiro cuidado ao se enviar arquivo da EFD é verificar a correta digitação do CNPJ e IE:
É comum a colocação de zeros à esquerda da IE, isso não é correto. As IEs de empresas de
Mato Grosso devem ser registradas na EFD em seu formato real:
 Correto: 13??????? Incorreto: 0013??????.

2) Contribuintes devem enviar EFD a partir da data de obrigatoriedade, este não conseguirá enviar EFDs de meses anteriores e posteriores que não encontram-se na obrigatoriedade e deverá informar de acordo com a data autorizada, que encontra-se no cadastro da Inscrição estadual - IE.

3) EFD a ser transmitida, após o prazo determinado na legislação, deverá solicitar a autorização para a Sefaz, mediante o login e senha de acesso do contabilista, no servidor fazendário, na opção: Autorização envio EFD retificadora.

4) Deverá verificar a finalidade correta no arquivo da EFD, conforme registro abaixo:

REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

Código da finalidade do arquivo:

0 - Remessa do arquivo original;

1 - Remessa do arquivo substituto

5) Referente a assinatura com certificado digital e procuração eletrônica cadastrado na página da Receita Federal, conforme orientação do Guia Prático da EFD, transcrito abaixo:

Guia Prático EFD - Versão 3.1.6.pdf

Seção 5 – Da assinatura com certificado digital

Poderão assinar a EFD-ICMS/IPI, com certificados digitais do tipo A1 ou A3:
1. e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. e-PF ou e-CPF do produtor rural ou do representante legal da empresa no cadastro CNPJ; 
3. no caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida 
estiver extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação, fusão ou cisão total e se a EFD￾ICMS/IPI referir-se a período de apuração anterior ao da data da sucessão. 
4. a pessoa jurídica ou a pessoa física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB, por estabelecimento.
5. Inventariante com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

 

 

 

 

O contribuinte optante do simples nacional e no cadastro da inscrição, não houve atualização, poderá encaminhar e-process, conforme modelo abaixo:

E-Process

Baixar Modelos

SIMPLES NACIONAL

SIMPLES NACIONAL - PEDIDO DE REINCLUSÃO NO SUBLIMITE ESTADUAL

Responder
Posts: 729
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
 
A solicitação enviada através da Sefaz para Você, constatou-se que a IE encontra-se reativada automaticamente com a entrega das EFD`s.
Responder
Compartilhar: