FOI GERADA NF-e COM O ICMS DEVIDO NA OPERAÇÃO, PORÉM AO EMITIR A GUIA PARA PAGAMENTO HOUVE UM EQUÍVOCO NO CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO, É POSSÍVEL FAZER ALTERAÇÃO DO CÓDIGO ? OU QUANDO EU FIZER A TRANSMISSÃO DA EFD VAI CAIR A GUIA NA CONTA CORRENTE ?
FOI GERADA NF-e COM O ICMS DEVIDO NA OPERAÇÃO, PORÉM AO EMITIR A GUIA PARA PAGAMENTO HOUVE UM EQUÍVOCO NO CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO, É POSSÍVEL FAZER ALTERAÇÃO DO CÓDIGO ? OU QUANDO EU FIZER A TRANSMISSÃO DA EFD VAI CAIR A GUIA NA CONTA CORRENTE ?
A EFD - não vai alterar o código de tributo, o documento de arrecadação deve ser corrigido pelo contribuinte. A alteração do código de tributo do DAR-1 AUT, pode ser feita pelo Sistema Fazendário disponível em www5.sefaz.mt.gov.br > Serviços >Acesso Serviços > Servidor Fazendário (na lateral à esquerda), clicar sobre o Link do Serviço apresentado e em seguida informar os dados e senha de acesso do contabilista ou do contribuinte. Uma vez dentro do servidor fazendário selecionar a opção Sistema de Arrecadação > Alterar Documento Arrecadado.
As alterações deve ser feitas de acordo com a Portaria Nº 081/2011 – SEFAZ, somente quando não possível a alteração pelo acesso do contabilista/contribuinte poderá ser solicitada mediante sistema de processo e-Process, utilizando o modelo abaixo:
Tipo de Processo |
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Assunto: |
ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE PAGAMENTO |
Descrição do tipo de processo: |
ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DAR-1 AUT |
Informações sobre o tipo de Processo: |
Solicitar alteração de código de tributo e/ou período de referência de documento de pagamento emitido com incorreção. |
Modelo: |
PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE DAR-1-Aut.doc |