EFD - ERRO NO CÓDIG...
 
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[Resolvido] EFD - ERRO NO CÓDIGO DE RECOLHIMENTO

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(@william-pento-frares)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, 

Fizemos um boleto referente a uma venda feita interestadual e no boleto foi colocado o código de recolhimento 1512 conforme orientado pela equipe do sefaz de Nova Ubiratã, porem na quando foi passar o SPED a pareceu o erro que esta em anexo, como podemos ajustar este erro para finalizar este processo? 

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4 Respostas
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(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

@william-pento-frares

Bom dia

Não veio nenhum anexo, neste tópico.

orientamos a promover a criação de uma solicitação no sefaz para voce, com maiores informações, pois para lhe da uma resposta assertiva temos que verificar informações que possuem sigilo fiscal, e por este canal não é possivel promover esse tipo de atendimento.

Anexando cadastro do contribuinte, print do erro, copia do documento fiscal

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(@contadis)
Entrou: 1 ano atrás

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@william-pento-frares

deu certo willian?

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(@benevides)
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Entrou: 2 anos atrás

Com relação aos  Tributos Recolhidos no Ato da Saída, convém esclarecer que a Portaria N° 137/2021-SEFAZ, aduz que as empresas não detentoras de regime especial, ao promoverem saídas interestaduais de produtos in natura e semielaborados deverão recolher o ICMS devido, antes da saída dos produtos do estabelecimento remetente da mercadoria:

 

PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ

Art. 1° O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS deverá ser recolhido nos prazos abaixo:

V - para os contribuintes que promoverem saídas interestaduais de produtos in natura e semielaborados relacionados nas alíneas a a l do inciso II do artigo 132 do RICMS/2014, quando não detentor de regime especial previsto no referido preceito: ANTES DA SAÍDA do estabelecimento remetente da mercadoria; (Nova redação dada pela Port. 237/2021)

 

      Uma vez não credenciados  para atuar na sistemática do Art. 132 do RICMS, deverá efetuar o recolhimento por operação e para fins de conciliação no Sistema de Conta Corrente Fiscal, devendo efetuar o recolhimento pelo código de tributo: 1512 - ICMS NORMAL POR OPERACAO (COM IE). Na EFD, o contribuinte irá escritura normalmente com o código de tributo: 1112 - ICMS Normal, sendo que o pagamento efetuado por operação no código 1512 irá quitar o débito da EFD 1112.

 

 

 

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(@benevides)
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Entrou: 2 anos atrás

Como não veio anexo não é possível analisar o erro.

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