Bom dia,
Um contribuinte teve a inscrição suspensa por não ter feito o aceite do termo do DTEC e com isso não estava sendo possível enviar a EFD ICMS.
Já foi feito o aceite do termo e a inscrição está ativa novamente. Porém sigo sem conseguir entregar a EFD. Aparece a seguinte mensagem:
"A escrituração não será transmitida. Contribuinte não localizado. Para que seja possível enviar a EFD-ICMS/IPI é necessário que o contribuinte seja previamente autorizado. Solicite à Sefaz do seu domicílio a sua autorização antes de prosseguir."
Vi em outros tópicos do Fórum respostas que diziam para fazer a solicitação de autorização pelo perfil do contabilista, na opção "Autorização envio EFD". Mas no meu acesso não tem essa opção. A única opção de autorização que tem é para retificação da EFD, "Autorização de Retificação EFD".
O que devo fazer para liberar o envio da EFD?