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[Resolvido] ERRO SPED REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS

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(@keven-lucas)
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Entrou: 8 meses atrás

Caros (as) colegas, recentemente me deparei com um erro no Sped Fiscal relacionado ao Registro de Valores Agregados (1400). A empresa é transportadora e contribuinte do ICMS no estado de Mato Grosso, porém tem filiais do mesmo grupo no estado do maranhão e foi cedido um caminhão para transportar mercadorias dentro do referido estado entre as filiais de lá (por tempo determinado) e está emitindo CTE com o CFOP 5932 - (Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador), ao informar os valores agregados para transmissão do Sped acontece o seguinte erro:

O erro sugere a sugere que o município deve pertencer a UF do cadastro da empresa - Registro 0000 ou deve ser substituta no estado - Registro 0015 (não possui I.E lá).

Entendo que o erro se dá exatamente por conta do município onde teve início e terminou, ou seja, fora do estado.

Como devo proceder?

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(@keven-lucas)
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Entrou: 8 meses atrás
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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@keven-lucas, bom dia.

As regras de preenchimento do Registro 1400, referente os serviços prestados, será por município do Estado de Mato Grosso onde foram iniciados. Nesse caso, havendo o início em outra UF, não será informado, conforme segue abaixo:

 
Art. 7º Os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o qual conterá informações fiscais e contábeis, bem como quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança do ICMS, estão disciplinadas no Manual de Orientação, divulgado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008 e alterações. (cf. Ato COTEPE/ICMS 9/2008 e alterações – efeitos a partir de 1° de junho de 2008); (Nova redação dada pela Port. 189/10)
 
§ 1º Observado o disposto no § 2º deste artigo, os contribuintes adiante arrolados ficam obrigados ao preenchimento do ‘Registro 1400 – Informações sobre Valores Agregados’ que compõe o Bloco 1 da EFD: (Acrescentado o § 1º, incisos I a VI, pela Port. 07/11, efeitos a partir de 1º/01/11)
 
III – empresas de transporte intermunicipal ou interestadual;
 
§ 2º Conforme o tipo da empresa em que se enquadrar o declarante, o ‘Registro 1400 - Informações sobre Valores Agregados’ a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser preenchido conforme segue: (Acrescentado o § 2º, incisos I, II, III, a e b, e IV pela Port. 07/11, efeitos a partir de 1º/01/11)
I - transporte intermunicipal e interestadual: valor contábil dos serviços prestados, por município do Estado de Mato Grosso onde foram iniciados, deduzido das anulações; (Nova redação dada ao inc. I do § 2º pela Port. 081/15)
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(@keven-lucas)
Entrou: 8 meses atrás

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@iolan Obrigado.

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@keven-lucas,

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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