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Escrituração de cadeias produtivas na EFD

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(@luana_teixeira)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

Olá, tudo bem?

 

Por gentileza, os valores recolhidos a título de cadeia produtiva de soja, madeira e pecuária, disciplinados nos incisos II, III e IV do § 1º do artigo 10 do Decreto nº 1.261/2000 são passíveis de demonstração na EFD ICMS IPI?

 

Se sim, qual código de ajuste e quais registros informar?

 

Segue transcrição da legislação referente:

 

Art. 10. O tratamento diferenciado relativo ao diferimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando previsto na legislação estadual para as operações internas com os produtos arrolados nos §§ 1°, 1°-A e 2° deste artigo, fica condicionado a que os contribuintes, remetentes da mercadoria, contribuam para o FETHAB e, conforme o caso, às contribuições às Entidades das Cadeias Produtivas.

§ 1° Para fins de efetivar as contribuições referidas no caput deste artigo, o remetente da mercadoria deverá, na forma e prazos estabelecidos no presente decreto, recolher:

(...)

II - à Entidade da Cadeia Produtiva da Soja: 1,15% (um inteiro e quinze centésimos por cento) do valor da UPF/MT, vigente no período, por tonelada de soja transportada;

III - à Entidade da Cadeia Produtiva da Pecuária: 1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos por cento) do valor da UPFMT, vigente no período, por cabeça de gado transportada para abate; 

IV - à Entidade da Cadeia Produtiva da Madeira: 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) do valor da UPF/MT, vigente no período, por metro cúbico de madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada transportada;

 

Desde já agradeço!

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Posts: 879
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Luana, boa tarde.

Na EFD, o Fethab será informado, conforme registros abaixo:

REGISTRO E116 -  código de receita:

7237 CONTRIBUICAO FETHAB SOJA LEI 10818/2019
7241 CONTRIBUICAO FETHAB GADO LEI 10818/2019
6981 Contribuição FETHAB - MADEIRA PRODUTOR - INDUSTRIA
7239 CONTRIBUICAO FETHAB MADEIRA LEI 10818/19

Tabela: 5.4 - Códigos das Obrigações do ICMS a Recolher

090 Outras obrigações do ICMS

 

REGISTRO E111 - tabela 5.1.1:

MT051005|DÉBITOS ESPECIAIS: FETHAB - Fundo Estadual de Transporte e Habitação

 

REGISTRO E110: Informar os valores no campo "valores recolhidos ou a recolher extra apuração".

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