Escrituração de Ent...
 
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Escrituração de Entrada

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(@leonan)
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Entrou: 1 ano atrás

Qual o procedimento para escrituração das notas de entradas que possuem destaque de ICMS ST na nota, para entrega no Sped ICMS?

Deve escriturar a nota fiscal como todos os valores de cada campo, ICMS Normal, ICMS ST, IPI, e estornar o valor de ICMS Normal já que foi utilizado para  o calculo do ICMS ST?

Ou

Escriturar a nota fiscal com os valores de IPI, ICMS ST embutido ao valor do produto, deixando os campos de ICMS Normal, ICMS ST, IPI com valores zerados?

8 Respostas
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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

(@leonan), bom dia.

A escrituração da NF-e no Registro C100, referente ICMS Normal e ICMS ST, devem ser informados em campos separados, conforme orientações de preenchimento do Guia Prático da EFD, transcrito abaixo:

REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B),
NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65).
Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (saída), conforme item 4.1.1 da
Nota Técnica (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações), registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações
que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados.

Campo 09 CHV_NFE Chave da Nota Fiscal Eletrônica

Campo 21 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS 

Validação: a soma dos valores do campo VL_BC_ICMS dos registros analíticos (C190) deve
ser igual ao valor informado neste campo.

Campo 22 VL_ICMS Valor do ICMS 

Preenchimento: informar o valor do ICMS creditado na operação de entrada ou o valor do ICMS
debitado na operação de saída.
Validação: a soma dos valores do campo VL_ICMS dos registros analíticos (C190) deve ser igual ao valor informado neste
campo.

Campo 23 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição
tributária
Validação: a soma dos valores do campo VL_BC_ICMS_ST dos registros analíticos
(C190) deve ser igual ao valor informado neste campo.

Campo 24 VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição
tributária

Preenchimento: informar o valor do ICMS creditado/debitado por substituição tributária, nas
operações de entrada ou saída, conforme legislação aplicada.
Validação: A soma dos valores do campo VL_ICMS_ST dos registros analíticos (C190) deve ser igual ao valor informado
neste campo.

Campo 25 VL_IPI Valor total do IPI

Validação: a soma dos valores do campo VL_IPI dos registros analíticos (C190) deve ser igual ao
valor informado neste campo.

 

REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 e 65)
Este registro tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais totalizados por CST, CFOP e
Alíquota de ICMS.

 

GUIA PRÁTICO

 

 

 

 

Quando não há o imposto devido, será escriturado sem o destaque do imposto.

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(@leonan)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde (@iolan)
Vendo que no Guia Prático consta essas informações adicionais, o Item 3, passa que no registros das entradas os valores de ICMS ST e IPI devem ser incorporados ao valor do produto?
Que não devem ser informados em seu campo próprio.
Para o Registro de entradas, a escrituração do valores de ICMS ST e IPI devem ser somados ao valor das mercadorias?

Informações adicionais:
1) Como deve ser a apresentação da nota fiscal nesse registro quando ocorrerem situações em que a legislação disponha que
alguns valores devem ser zerados na escrituração da nota fiscal? Deve seguir a mesma regra de escrituração dos livros fiscais?
Ou deve ser apresentado o valor conforme destacado no documento?
Resposta: O contribuinte obrigado à EFD-ICMS/IPI deve seguir as regras estaduais de escrituração existentes, lançando ou
não o ICMS e o ICMS ST a ser efetivamente debitado ou creditado.
2) Campo 15 - Valor do abatimento não tributado e não comercial: além do exemplo do desconto da ZFM em qual outra
situação deve ser preenchido?
Resposta: Cada legislação estadual prevê situações específicas. Abaixo, exemplo de duas situações previstas no Regulamento
do ICMS/MG.
Sit. 1 - Quando a aplicação da redução de base de cálculo ficar condicionada ao repasse para o contribuinte do valor
equivalente ao imposto dispensado na operação. Exemplo: SEF MG - RICMS/02, Anexo IV, item 2 (condição 2.1, b).
Sit. 2 - Isenção com repasse para o contribuinte na saída, em operação interna, de mercadoria ou bem destinado a órgãos da
administração pública estadual direta, suas fundações e autarquias. Exemplo: SEF MG - RICMS/02, Anexo I, item 136.
3) Nos registros de entrada, os valores de ICMS ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem
direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?
Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que
é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma
vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos
“VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados.”

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6 Respostas
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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@leonan, bom dia.

Referente o ICMS ST, será informado com o CST: 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

Referente a legislação, que compõe a base de cálculo ICMS ST, conforme link abaixo, RICMS/MT:

Base de cálculo ICMS ST

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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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Art. 81 A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será: (cf. caput do art. 13 da Lei n° 7.098/98)

.................................................................................................................

Responder
(@jessica-vogelcontadores)
Entrou: 6 meses atrás

Eminent Member
Posts: 15

Olá boa tarde!

No caso então, se o IPI e ICMS ST vier destacado na NF-e pelo remetente e entrar no custo do produto da mercadoria que será comercializada, no caso do IPI que não aproveitaremos o crédito pelo destinatario e o ICMS ST retido ,recolhido pelo remetente, deve-se apenas somar no valor total da Mercadoria, não precisa informar nos campos do Valor ICMS ST e IPI, isso vale tanto para o EFD FISCAL ICMS/IPI e EFD Contribuição?

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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@01574441205, bom dia.

Referente a EFD fiscal: Sim.

Referente a EFD Contribuições, refere-se a PIS e COFINS e será de competência da Receita Federal e deverá verificar as informações, acessando o link abaixo:

Perguntas Frequentes

EFD CONTRIBUIÇÕES

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(@marta_)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 3

Bom dia!

No caso da resposta ao item 3 acima: Nos registros de entrada na EFD dos valores de ICMS ST e IPI destacados nos documentos fiscais, mas não aproveitável pelo adquirente, além desses valores serem incluídos no "campo 16 - Valor das Mercadorias" do Registro C100 e também no "campo 07-Valor Total do Item" do Registro C170, a empresa também deve incluir Registros C197 relativo à esses Valores, de forma a abater esses valores da coluna "OUTRAS ICMS" do Livro Fiscal de Entradas? 

Se sim, quais códigos de ajuste devem ser utilizados para o IPI Não aproveitável, ICMS-ST Não aproveitável e "Outras" (diferença para o valor total da nota)?

 

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@marta_, bom dia.

Referente a escrituração no Registro C197, da NF-e de entrada de ICMS ST, a orientação do guia prático da EFD, com o Código do Ajuste - Tabela 5.3:

MT91110001|ICMS ST declaração de recolhimento antecipado - Anexo X RICMS

 

 

Referindo-se a diferença a recolher do ICMS ST, da mesma NF-e de entrada, deverá informar o código de ajuste da tabela 5.1.1: MT151111|Débito especial de ICMS ST, só deve ser usado na falta de código de ajuste a débito específico.

 

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