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Escrituração de NFA-e cancelada

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(@ana-paula-n)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Emitimos uma NFA-e direto do site da Sefaz pelo portal do contribuinte com o valor errado e fizemos o cancelamento da mesma. Na hora de gerar a EFD, a nota cancelada está acusando o seguinte erro: O CNPJ/CPF da chave da NF-e não confere com o CNPJ/CPF do informante do arquivo. 

Como faz para corrigir esse erro?

OBS.: emitimos mais duas notas NFA-e e elas não apresentaram nenhum tipo de erro na escrituração.

1 Reply
Marcos.Morais
Posts: 130
Admin
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Prezado(a) @01719664145!

 

Em primeiro lugar, comunicamos que existe(m) matéria(s) relacionada(s) a demanda do interessado no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT.

 

Links:

FAQ EFD 02 - As 5 Dúvidas mais Comuns

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/10007

 

Obs.: Em relação ao link, reforçamos que as matérias do Portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome.

 

Seguem abaixo, excertos sobre o assunto, extraídos dos links acima no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT:

 

3) Como devem ser escrituradas as notas fiscais avulsas eletrônicas emitidas pela SEFAZ/MT?

Devem ser informadas como emissão de terceiros e com o código de situação do documento igual a “08 - Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica. Desta forma, não irá apresentar erro com relação ao CNPJ constante na chave de acesso da nota fiscal com o CNPJ do declarante.

 

Conforme o Guia Prático da EFD o layout do Registro C100 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), deve ser gerado para cada documento fiscal código 01 (Nota Fiscal), 1B (Nota Fiscal Avulsa), 04 (Nota Fiscal de Produtor, 55 (NF-e) e 65 (NFC-e), conforme item 4.1.1 do Ato Cotepe/ICMS nº 81/2017, registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados.

 

REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65). Exceção 7: Escrituração de documentos emitidos por terceiros: os casos de escrituração de documentos fiscais, inclusive NF-e e NFC-e, emitidos por terceiros (como por ex. o consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) e das NF-e “avulsas” emitidas pelas UF (séries 890 a 899) devem ser informados como emissão de terceiros, com o código de situação do documento igual a “08 - Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica”. O PVA-EFD-ICMS/IPI exibirá a mensagem de Advertência para esses documentos. Obs: Os documentos fiscais emitidos pelas filiais das empresas que possuam inscrição estadual única ou sejam autorizadas pelos fiscos estaduais a centralizar suas escriturações fiscais deverão ser informados como sendo de emissão própria e código de situação igual a “00 – Documento regular”. Excepcionalmente, até junho de 2012, poderão ser informados como sendo de emissão de terceiros e código de situação de documento como sendo “08”.

 

Capítulo IV – Outras Informações

Subseção 1.4:

Tabela Documentos Fiscais do ICMS (tabela 4.1.1)

Código Descrição Modelo Registro Pai
01 Nota Fiscal 1/1A C100
1B Nota Fiscal Avulsa - C100

 

 

ATO COTEPE/ICMS 81/17, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o parágrafo único do art. 1º:

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 2.0.22, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "4CEC4033B58C2FBC4B32406C542E95D7", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".";

II – a Tabela Documentos Fiscais do ICMS (tabela 4.1.1), do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único:

 

4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS

Código Descrição Modelo Registro Pai
01 Nota Fiscal 1/1A C100
1B Nota Fiscal Avulsa - C100
55 Nota Fiscal Eletrônica – NF-e 55 C100

Logo se conclui que, as NFA-es devem ser informadas como emissão de terceiros, com o código de situação do documento igual a “08 - Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica”. O PVA-EFD-ICMS/IPI exibirá a mensagem de Advertência para esses documentos.

 

Outrossim, para Escrituração na EFD da NFA-e Cancelada, deve-se observar os procedimentos constantes da Portaria N° 111/2016-SEFAZ, o qual aduz:

 

PORTARIA N° 111/2016-SEFAZ

Consolidada até a Portaria 178/2021.

 

Art. 21 Quando o produtor primário estiver obrigado à escrituração fiscal, a NFA-e cancelada extemporaneamente deverá ser escriturada, no período de referência de sua emissão, sendo necessário fazer constar na Escrituração Fiscal Digital - EFD, no campo de informações complementares do documento fiscal, o motivo do cancelamento e o número do protocolo do pedido de cancelamento.

 

Parágrafo único Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o produtor primário deverá fazer constar nos registros da EFD, pertinentes ao período de referência correspondente àquele em que foi concedida a Autorização de Uso relativa à NFA-e objeto do pedido de cancelamento extemporâneo, as seguintes informações:

I - Registro 450: no campo "COD_INF", o código "CANNFE", e no campo "TXT", a descrição "Cancelamento Extemporâneo de NFA-e - cf. Portaria n° 111/2016";

II - Registro C100: no campo "COD_SIT", informar o código/descrição "08 - Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica";

III - Registro C110: no campo "COD_INF", o código "CANNFE";

IV - Registro C111: no campo "NUM_PROC", o número do protocolo do pedido de cancelamento da NFA-e fornecido pela SEFAZ, por ocasião da respectiva formalização.

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