BOA TARDE, ESTOU COM A SEGUINTE DÚVIDA...
UMA NOTA FISCAL FOI EMITIDA DENTRO DE UM MÊS, EU POSSO ESCRITURAR ELA DENTRO DO MÊS SEGUINTE?
TENDO EM VISTA, A SITUAÇÃO ABAIXO:
Nota emitida em maio, informada no SPED em maio (pq foi considerado a data da emissão) e por conta de processo interno a mercadoria chega em junho, quando o recebimento manifesta ciência da operação... fica descasado. Em uma fiscalização vai ser questionado pq da escrituração no mês anterior a manifestação do evento e recebimento da mercadoria.
Qual a maneira correta de proceder?