ESCRITURAÇÃO DE NFE...
 
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ESCRITURAÇÃO DE NFE, NA EFD DE PRODUTOR RURAL

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(@lucas_)
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Entrou: 1 ano atrás

BOA TARDE, ESTOU COM A SEGUINTE DÚVIDA...

UMA NOTA FISCAL FOI EMITIDA DENTRO DE UM MÊS, EU POSSO ESCRITURAR ELA DENTRO DO MÊS SEGUINTE? 

TENDO EM VISTA, A SITUAÇÃO ABAIXO:

Nota emitida em maio, informada no SPED em maio (pq foi considerado a data da emissão) e por conta de processo interno a mercadoria chega em junho, quando o recebimento manifesta ciência da operação... fica descasado. Em uma fiscalização vai ser questionado pq da escrituração no mês anterior a manifestação do evento e recebimento da mercadoria.

Qual a maneira correta de proceder?

3 Respostas
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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Lucas@, boa tarde.

A NF-e será escriturada pelas entradas efetivas de mercadorias no estabelecimento, conforme determina o art. 390, RICMS/MT, transcrito abaixo:

Do Registro de Entradas

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Posts: 32
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(@lucas_)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás
Iolan 

Art. 390,
§ 1° Serão também escriturados os documentos fiscais relativos às aquisições de mercadorias que não transitarem pelo estabelecimento adquirente.

Quando for realizar escrituração, cuja não tenha chegado ao estabelecimento, irei informar a data de emissão da nota fiscal, de acordo com aquela nfe e a data de entrada, no dia que realizou a entrada, seria isso ? 
Se a emissão da mesma, foi no dia 30/04/2024 e a entrada no dia 05/05/2024, irei lançar a emissão dia 30/04 e entrada dia 05/05 e está nfe irá ser escriturada no mês 5/2024, isso?

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 840

@lucas_ , boa tarde.

Sim. De acordo com a orientação de preenchimento, disponível no guia prático da EFD, nos campos do Registro abaixo:

REGISTRO C100:

10 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal
11 DT_E_S Data da entrada ou da saída

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