ola boa tarde
empresa lucro real, apuração normal, comercio atacadista de material eletrônicos.
empresa efetuou varias compras de mercadoria para revenda com recolhimento do ICMS-ST na entrada
estes mesmo produtos foi VENDIDO para outro cliente fora do estado começando uma nova cadeia tributaria,
com destaque do ICMS de 12% em meses diferentes.
após conferencia, foi constatada que varias mercadoria foi vendida interestadual em meses diferentes, porem não foi aproveitado os créditos do ICMS PROPRIO e NEM o ICMS-ST. por ser uma nova vende interestadual.
exemplo
compra com st mes 02/2024
venda interestadual com destaque icms 05/2024
venda interestadual com destaque icms 07/2024
porem so foi constatado que nao foi aproveitado no mes 08/2024
minha duvida e a seguinte
1º para aproveitamento do credito do ICMS PROPRIO e do ICMS-ST, terei que aproveitar dentro do mês que foi vendido a mercadoria?
2º para aproveitamento do credito do ICMS PROPRIO e do ICMS-ST, posso fazer levantamento total que não foi aproveitado do ICMS PROPRIO e do ICMS-ST dentro do mês corrente?
3º qual o codigo de ajusta a lançar na EFD?