Boa tarde!
Uma empresa recebeu uma nota fiscal e ao conferir os produtos constatou que não veio um produto, porém na nota fiscal ele consta. Nesse caso como proceder em relação a escrituração fiscal?
Boa tarde!
Uma empresa recebeu uma nota fiscal e ao conferir os produtos constatou que não veio um produto, porém na nota fiscal ele consta. Nesse caso como proceder em relação a escrituração fiscal?
Jaqueline, boa tarde.
Quando a quantidade de mercadoria de fato entregue ao destinatário, em razão de erro, for menor que a quantidade de mercadoria expressa na Nota Fiscal, não há previsão de emissão de Nota Fiscal de devolução simbólica.
Neste caso, o seguinte procedimento deverá ser realizado:
- o destinatário que receber mercadoria em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal (na qual consta valor a maior) deverá:
1. escriturar a respectiva Nota Fiscal pelo valor das mercadorias efetivamente recebidas e creditar-se do correspondente imposto (vedado o aproveitamento da diferença relativa às mercadorias não entradas em seu estabelecimento, conforme artigos 99 e 103 do RICMS), fazendo as necessárias anotações no campo "Observações";
2. comunicar ao fornecedor a ocorrência.
- o fornecedor:
1. caso as partes cheguem a um acordo pela complementação das mercadorias faltantes, para cobrir o valor cobrado, constante da Nota Fiscal, remeterá as referidas mercadorias e emitirá nova Nota Fiscal pela diferença excedente encontrada, fazendo remissão ao documento fiscal originário e efetuando o recolhimento do respectivo imposto;
2. na hipótese de, por qualquer motivo, não ocorrer a remessa da correspondente diferença, caberá as partes acordarem quanto às diferenças cobradas a maior;
3. em ambos os casos, ao fornecedor assistirá o direito de requerer a restituição do ICMS pago na proporção das mercadorias não entregue, nos moldes previstos nos artigos 1.014 a 1.023 do RICMS.
Destaca-se que o procedimento acima tem aplicação apenas na hipótese de ocorrência de erro na emissão da Nota Fiscal, não se aplicando nas hipóteses de perecimento, extravio, roubo, furto e outros sinistros de mercadorias em trânsito.
Segue consulta tributária, acessando o link abaixo:
Na verdade o fornecedor emitiu a nota com os produtos, porém no carregamento deixou um determinado produto para trás. Na nota está 10 produtos e no físico somente 9.
Jaqueline, boa tarde.
Deverá escriturar a NF-e constante com os 10 produtos, não havendo a devolução, conforme art. 658 e 660, RICMS/MT.
@Iolan, boa tarde
E se caso o fornecedor emitir uma nota fiscal de entrada própria referente a esse produto que não veio, estaria errado a operação?