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ESCRITURAÇÃO FISCAL/DEVOLUÇÃO

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás
 
Segue as regras na legislação, RICMS/MT, transcrito abaixo:
 
 
Art. 658 Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em transferência, será aplicada a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem. (cf. Convênio ICMS 54/2000)

Art. 660 O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário, deverá:

I – emitir Nota Fiscal pela entrada da mercadoria no estabelecimento, com menção dos dados identificativos do documento fiscal original, lançando-a no livro Registro de Entradas, e consignando os respectivos valores na coluna “ICMS – Valores Fiscais – Operações com Crédito do Imposto” ou “ICMS – Valores Fiscais – Operações sem Crédito do Imposto”, conforme o caso;

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Jaqueline, bom dia.

Será devolução parcial, conforme trata o art. 658, RICMS/MT.

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