Jaqueline, boa tarde.
De acordo com o Registro C100, todas as NF-e`s com a situação autorizada e que tem vínculo com os dados cadastrais do contribuinte, devem ser escriturados na EFD, conforme orientação do guia prático, transcrito abaixo:
GUIA PRÁTICO
Seção 6 – Da prestação e da guarda de informações
Qualquer situação de exceção na tributação do ICMS ou IPI, tais como isenção, imunidade, não-incidência,
diferimento ou suspensão do recolhimento, também deverá ser informada no arquivo digital, indicando-se o respectivo dispositivo legal.
As NF-e`s não emitidas pelo próprio contribuinte, será escriturado na EFD como emissão de Terceiros, conforme segue abaixo:
REGISTRO C100: NF-e (CÓDIGO 55).
Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (saída), conforme item 4.1.1 da Nota Técnica (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações), registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados.
- Indicador do tipo de operação:
0 - Entrada;
- Indicador do emitente do documento fiscal:
1 - Terceiros
- Código da situação do documento fiscal,conforme a Tabela 4.1.2:
08 |
Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica |