ESCRITURAÇÃO FISCAL
 
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ESCRITURAÇÃO FISCAL

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(@jaque)
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Entrou: 1 ano atrás

@iolan

Essa seria minha dúvida:

Uma determinada empresa efetuou a compra de produtos para revenda. No entanto precisou fazer uma nota de devolução, só que quem emitiu a nota de devolução foi o fornecedor (caracterizando como contra nota, tipo de operação 0). 

A dúvida é:

O meu cliente deve escriturar essa nota na saída mesmo ele não sendo o emissor?

 

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Jaqueline, boa tarde.

De acordo com o Registro C100, todas as NF-e`s com a situação autorizada e que tem vínculo com os dados cadastrais do contribuinte, devem ser escriturados na EFD, conforme orientação do guia prático, transcrito abaixo:

GUIA PRÁTICO

Seção 6 – Da prestação e da guarda de informações

Qualquer situação de exceção na tributação do ICMS ou IPI, tais como isenção, imunidade, não-incidência,
diferimento ou suspensão do recolhimento, também deverá ser informada no arquivo digital, indicando-se o respectivo dispositivo legal.

 

 

As NF-e`s não emitidas pelo próprio contribuinte, será escriturado na EFD como emissão de Terceiros, conforme segue abaixo:

REGISTRO C100: NF-e (CÓDIGO 55).
Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (saída), conforme item 4.1.1 da Nota Técnica (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações), registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados.

 

- Indicador do tipo de operação:
  0 - Entrada;

- Indicador do emitente do documento fiscal:

   1 - Terceiros

 

- Código da situação do documento fiscal,conforme a Tabela 4.1.2:

08 Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica
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