Escrituração ICMS S...
 
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Escrituração ICMS ST (Compra)

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(@thalys-santiago)
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Entrou: 1 ano atrás

Um contribuinte que apura o ICMS pelo regime normal, ao comprar mercadorias ST de ICMS, recolhe pela entrada o valor devido.

Sabendo que a saída será sem o destaque, qual o procedimento correto para a escrituração do valor destacado do ICMS próprio do retente?

Seria escriturar e estornar, ou escriturar sem o valor ?

3 Respostas
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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

 Thalys Santiago, boa tarde.

A previsão na legislação, RICMS/MT, conforme transcrito abaixo:

art. 112-A

Art. 112-A Nas saídas interestaduais de mercadorias, em que o imposto deva ser debitado, o contribuinte substituído deste Estado poderá se creditar do valor do ICMS normal e do retido, pagos por ocasião das aquisições dessas mercadorias. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)

  • Quando o contribuinte substituído for obrigado ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD, os valores apurados devem ser registrados no bloco próprio do arquivo do período de referência, conforme o disposto em instruções disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, ficando dispensada a emissão de documento fiscal específico para este fim.​
  • 2° O reconhecimento da regularidade da operação e da exatidão dos valores a que se refere o § 1° deste artigo ficarão sujeitos a posterior homologação pelo fisco mato-grossense. ​

 

 

Na EFD:

Registro E111 - tabela 5.1.1:

MT020001|Crédito do valor do imposto pago em decorrência do regime de substituição tributária, nos termos do art. 112-A do RICMS/MT|03012020|

 

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Posts: 59
Topic starter
(@thalys-santiago)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, Prezado Iolan!

Gratidão pela explicação, no caso em questão, me referi a escrituração da COMPRA de mercadorias as quais possuem a retenção do ICMS ST, o valor destacado do ICMS deve ser estornado por ajuste, OU eu ja escrituro sem o valor do imposto?

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Posts: 845
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Thalys Santiago, bom dia.

Deverá informar sem o destaque do imposto.

Orientações podem ser acessados no link abaixo:

ICMS ST

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