Escrituração NF-e
 
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Escrituração NF-e

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Quando algum fornecedor emitir uma nota para o meu CNPJ em equívoco, sendo uma mercadoria que não é do nosso conhecimento, podemos realizar o evento Desconhecimento da Operação.

Em casos em que o fornecedor não cancele essa nota, e faça uma nota fiscal de entrada própria em estorno.

Temos que escriturar essas notas no EFD ICMS IPI, uma vez que literalmente desconhecemos essa operação ?

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(@procedimentos)
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Entrou: 1 ano atrás

A manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada, será através do registro de evento de desconhecimento da operação na NF-e, conforme regras da portaria 160/2021.

Atendendo as regras e o prazo da referida portaria, o destinatário estará dispensado de escrituração da NF-e na EFD  e o emitente deverá proceder com a devida escrituração.

Orientações podem ser acessados no link abaixo:

Manifestação NF-e

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(@thaigo-bridi)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 10

@procedimentos, no meu caso foi feita a nota errada no mês 07/2023 e fizeram o desconhecimento da nota, e agora que veio para gente o esse caso, posso fazer a nota de entrada essa semana? o Valor dela e muito alto...

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Posts: 810
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(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

THIAGO BRIDI, boa tarde.

 

A NF-e de entrada, será emitida quando houve a circulação do produto. Não havendo a circulação do produto e o destinatário registrou a manifestação de desconhecimento da operação, deverá o emitente realizar o cancelamento extemporâneo, conforme regras da Portaria 160/2021.

Expirados os prazos de cancelamentos que trata a referida portaria, deverá escriturar a NF-e, que encontra-se com a situação:Autorizada.

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