Boa tarde,
Quando algum fornecedor emitir uma nota para o meu CNPJ em equívoco, sendo uma mercadoria que não é do nosso conhecimento, podemos realizar o evento Desconhecimento da Operação.
Em casos em que o fornecedor não cancele essa nota, e faça uma nota fiscal de entrada própria em estorno.
Temos que escriturar essas notas no EFD ICMS IPI, uma vez que literalmente desconhecemos essa operação ?