Bom dia, tivemos um caso que um produtor rural comprou de SP um semirreboque NCM 87163900, nota de venda emitida em 30/11/2023. Porém a nota não foi escriturada na EFD no mês 11/2023, porque o semirreboque ainda não saiu de SP. Está previsto para ser entregue agora mês 03/2024. Como proceder com a escrituração dessa NFE do dia 30/11/2023? Porque a Sefaz enviou notificação por falta de escrituração dessa nota fiscal, e para atender os prazos da notificação foi retificado a EFD 11/2023 escriturando a nota no dia 30/11/2023. Porém agora foi recebido outra notificação para recolhimento do Difal. Como proceder neste caso, porque o semirreboque será entregue esse mês 03/2024 e o Difal estaria no prazo para pagamento até 06/04/2024(alínea d, inciso XVII Art. 1º, Portaria nº. 137/2021). Consegue me orientar sobre os procedimentos que devo adotar nesses casos?