Escrituração NF-e, ...
 
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Escrituração NF-e, Difal

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(@vagner)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, tivemos um caso que um produtor rural comprou de SP um semirreboque NCM 87163900, nota de venda emitida em 30/11/2023. Porém a nota não foi escriturada na EFD no mês 11/2023, porque o semirreboque ainda não saiu de SP. Está previsto para ser entregue agora mês 03/2024. Como proceder com a escrituração dessa NFE do dia 30/11/2023? Porque a Sefaz enviou notificação por falta de escrituração dessa nota fiscal, e para atender os prazos da notificação foi retificado a EFD 11/2023 escriturando a nota no dia 30/11/2023. Porém agora foi recebido outra notificação para recolhimento do Difal. Como proceder neste caso, porque o semirreboque será entregue esse mês 03/2024 e o Difal estaria no prazo para pagamento até 06/04/2024(alínea d, inciso XVII Art. 1º, Portaria nº. 137/2021). Consegue me orientar sobre os procedimentos que devo adotar nesses casos? 

 

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Vagner, bom dia.

A NF-e será escriturada pela efetiva data de entrada do produto no estabelecimento e com o devido recolhimento no período de referência.

Referente a notificação, poderá apresentar e-process, conforme a unidade responsável pela cobrança.

Verificar na notificação se é a CCDEC e o modelo no e-process, conforme abaixo:

Baixar Modelos

ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO

 

ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO - CCDEC

Informações sobre o tipo de Processo:  MODELO DEVE SER UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE PARA APRESENTAR INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS INTIMAÇÕES/NOTIFICAÇÕES EMITIDAS PELA CCDEC

 

E-PROCESS

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