escrituração nota c...
 
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escrituração nota cancelada em MT

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Topic starter
(@edirlene)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, teve alguma mudança na escrituração das NFe / NFCe canceladas no SPED FISCAL? As mesmas ainda devem ser informadas?

4 Respostas
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Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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(@jurandy-oliveira)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

- Diante do tópico apresentado e com base na PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ, bem como nas orientações do Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.6, informamos abaixo:

* Nos termos do Art. 29 da Portaria 160/2021-SEFAZ, o lançamento na EFD de NF-e cancelada (após os procedimentos realizados do cancelamento extemporâneo), deverá ser escriturado pelo contribuinte, no período de referência de sua emissão, sendo necessário fazer constar na Escrituração Fiscal Digital - EFD, no campo “COD_SIT” do Registro C100, o código/descrição “02 - Documento Cancelado”.

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2 Respostas
(@96943653920)
Entrou: 4 meses atrás

Active Member
Posts: 1

@jurandy-oliveira 

Olá, equipe da SEFAZ, tudo bem?

Tenho uma dúvida em relação à escrituração das notas fiscais de entrada que foram canceladas.

Entendo que as notas fiscais de saída devem ser informadas no EFD, mesmo quando canceladas, conforme prevê a legislação. No entanto, há alguma base legal que obrigue o contribuinte destinatário da operação a lançar as notas de entrada canceladas em sua escrituração fiscal?

Aguardo o retorno. Obrigado!

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 863

@96943653920, bom dia.

Deverá consultar a chave de acesso e com o registro da manifestação do destinatário da NF-e com o desconhecimento da operação e o destinatário ficará desobrigado de escrituração da NF-e.

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