escrituração nota c...
 
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escrituração nota cancelada em MT

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Topic starter
(@edirlene)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, teve alguma mudança na escrituração das NFe / NFCe canceladas no SPED FISCAL? As mesmas ainda devem ser informadas?

2 Respostas
Posts: 388
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 59
Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Estimable Member
Entrou: 7 meses atrás

- Diante do tópico apresentado e com base na PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ, bem como nas orientações do Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.6, informamos abaixo:

* Nos termos do Art. 29 da Portaria 160/2021-SEFAZ, o lançamento na EFD de NF-e cancelada (após os procedimentos realizados do cancelamento extemporâneo), deverá ser escriturado pelo contribuinte, no período de referência de sua emissão, sendo necessário fazer constar na Escrituração Fiscal Digital - EFD, no campo “COD_SIT” do Registro C100, o código/descrição “02 - Documento Cancelado”.

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