ESCRITURAÇÃO NOTA D...
 
Notifications
Clear all

[Resolvido] ESCRITURAÇÃO NOTA DE SERVIÇO TOMADO

6 Posts
2 Usuários
0 Reactions
62 Visualizações
Posts: 28
Topic starter
(@keven-lucas)
Trusted Member
Entrou: 7 meses atrás

Prezados (as), boa tarde.

As notas de serviços tomados se tratando do Sped Fiscal devem constar na escrituração? Tem alguma legislação estadual sobre esse tópico?

5 Respostas
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Keven Lucas, boa tarde.

Poderia especificar qual o modelo da nota de serviço.

A Nota Fiscal de Serviço, será escriturado na EFD, conforme registro e modelo abaixo:

REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE
CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS - CT-e OS (CÓDIGO 67) E BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO – BP-e (CÓDIGO 63)

REGISTRO D500: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA
FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22)

 

 

Previsão na legislação, RICMS/MT, acessando o link abaixo:

PARTE GERAL - TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Art. 174 a 447)

PARTE GERAL - TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Art. 174 a 447) Capítulo I - Das Disposições Relativas aos Documentos Fiscais (Art. 174 a 373-K)

 

Responder
4 Respostas
(@keven-lucas)
Entrou: 7 meses atrás

Trusted Member
Posts: 28

@iolan Modelo 46 (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)

Responder
Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 840

@keven-lucas, boa tarde.

A NFS-e, refere-se ao ente municipal e inexiste registro de escrituração na EFD ICMS/IPI, conforme abaixo:

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-eé um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

Os municípios que aderirem continuarão responsáveis pela emissão de notas fiscais de serviço e irão transpor suas respectivas legislações tributárias para o sistema nacional.

 

Orientação disponível através da página da Receita Federal, acessando o link abaixo:

NFS-e

Responder
(@keven-lucas)
Entrou: 7 meses atrás

Trusted Member
Posts: 28

@iolan Muito esclarecedor, obrigado.

Responder
Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 840

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

Responder
Compartilhar: