Prezados (as), boa tarde.
As notas de serviços tomados se tratando do Sped Fiscal devem constar na escrituração? Tem alguma legislação estadual sobre esse tópico?
Prezados (as), boa tarde.
As notas de serviços tomados se tratando do Sped Fiscal devem constar na escrituração? Tem alguma legislação estadual sobre esse tópico?
Keven Lucas, boa tarde.
Poderia especificar qual o modelo da nota de serviço.
A Nota Fiscal de Serviço, será escriturado na EFD, conforme registro e modelo abaixo:
REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE
CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS - CT-e OS (CÓDIGO 67) E BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO – BP-e (CÓDIGO 63)
REGISTRO D500: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA
FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22)
Previsão na legislação, RICMS/MT, acessando o link abaixo:
PARTE GERAL - TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Art. 174 a 447)