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ESPOLIO APRESENTAÇÃO EFD

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(@mario-shimazu)
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Entrou: 3 meses atrás

Transformei uma inscrição do produtor rural em espolio e inclui o inventariante como sócio, tenho que apresentar a EFD e fazer a baixa desta inscrição. O certificado digital do falecido está vencida e com o certificado digital do inventariante não consigo fazer a transmissão do arquivo, alguém já teve caso idêntico que pode me auxiliar?

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(@iolan)
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Entrou: 1 ano atrás

MARIO SHIMAZU, bom dia.

A IE que encontra-se na situação: ativo ou suspenso e com contabilista cadastrado, o mesmo conseguirá proceder com a transmissão da EFD.

A IE que encontra-se com a situação baixado, será através de procuração eletrônica, cadastrado na página da Receita Federal e apresentando divergências, deverá entrar em contato com o órgão, para verificação do ocorrido.

Caso seja necessário, poderá registrar a solicitação, através da página da Sefaz, na opção"Sefaz para você", com os dados da IE, para verificação do ocorrido.

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(@mario-shimazu)
Entrou: 3 meses atrás

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@iolan 

Sim, sou o contador responsável pela IE, porém não tenho a e-Procuração da RFB e com meu certificado digital A1 não consigo o envio da transmissão EFD.

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(@iolan)
Entrou: 1 ano atrás

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@mario-shimazu, bom dia.

Segue orientação do Guia Prático da EFD:

Seção 5 – Da assinatura com certificado digital

Poderão assinar a EFD-ICMS/IPI, com certificados digitais do tipo A1 ou A3:
1. e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. e-PF ou e-CPF do produtor rural ou do representante legal da empresa no cadastro CNPJ;
3. no caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida
estiver extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação, fusão ou cisão total e se a EFDICMS/IPI referir-se a período de apuração anterior ao da data da sucessão.
4. a pessoa jurídica ou a pessoa física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB, por estabelecimento.
5. Inventariante com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

Cadastramento de Procuração Eletrônica:
No site da RFB, http://receita.economia.gov.br/, clicar em “Serviços”, selecionar: Procuração e-CAC Eletrônica –
Cadastrar/Consultar/Cancelar > Atendimento e-CAC certificado digital. Ou acessar diretamente:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login .
Login com certificado digital de pessoa jurídica ou pessoa física (produtor rural), selecionar “Procuração eletrônica”:
a) Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;
b) Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;
c) Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Assinatura da Escrituração Fiscal Digital
EFD-ICMS/IPI”, constante do quadro “Destinados tanto a Pessoa Física quanto a Pessoa Jurídica”.
d) Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”.
Obs.: No caso de estabelecer Procuração Eletrônica em nome de filial para terceiros:
a) https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp
b) Login com certificado digital de pessoa jurídica;
c) Na opção “Alterar perfil de acesso”, selecionar “CNPJ matriz atuando como CNPJ filial” e alterar;
d) Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Assinatura da Escrituração Fiscal Digital
(EFD-ICMS/IPI) do Sistema Público de Escrituração Digital”, constante do quadro “Destinados tanto a Pessoa
Física quanto a Pessoa Jurídica”.
e) Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração” ou “Limpar” ou “Voltar”

 

 

 

 

Referente problemas com o certificado digital, deverá entrar em contato com a empresa certificadora, para verificação.

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(@mario-shimazu)
Entrou: 3 meses atrás

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Posts: 4

@iolan 

ok, mas não consigo fazer e-procuração do ESPOLIO para MARIO, pois o ESPOLIO não tem certificado A1 ou A3 ativo para fazer a e-procuração na RFB.

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(@iolan)
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Entrou: 1 ano atrás

MARIO SHIMAZU, bom dia.

 A transmissão da EFD será com certificado digital do inventariante, conforme orientação do Guia Prático, não havendo outros meios para a transmissão.

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ADRIANA PEREIRA MARTINS
(@adrianapm)
Entrou: 6 meses atrás

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Posts: 38

@iolan Boa tarde!!! Estou com o mesmo proplema. O Produtor Espolio, nao tem mais o certificado digital valido e tbm venceu a procuração do CRC. E como vc relatou nos outros Tickes  nao consigo transmitir a EFD IPI ICMS pelo inventariante! E agora oque como posso sanar essa situação?????? Teria uma maneira de fazer alteração quando o caso for ESPOLIO?

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Posts: 532
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(@iolan)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

ADRIANA PEREIRA MARTINS, bom dia.

 

Após as alterações nos dados cadastrais da IE, através do CPF do inventariante e documentos comprobatórios, a transmissão da EFD será com o cadastramento de procuração eletrônica na página da Receita Federal. Havendo erros referente a procuração eletrônica, deverá entrar em contato com a Receita Federal, para verificação do ocorrido.

Será obrigatório a transmissão da EFD, através de certificado digital, conforme o Guia Prático da EFD.

Portaria n° 166/2008

Art. 3º O contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital – EFD deverá escriturar e prestar informações fiscais, em arquivo digital, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informações correlatos, em conformidade com o Manual de Orientação, divulgado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008 e alterações. (cf. Ato COTEPE/ICMS 9/2008 e alterações – efeitos a partir de 1° de junho de 2008) (Nova redação dada pela Port. 189/10)

Art. 7º Os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o qual conterá informações fiscais e contábeis, bem como quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança do ICMS, estão disciplinadas no Manual de Orientação, divulgado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008 e alterações. (cf. Ato COTEPE/ICMS 9/2008 e alterações – efeitos a partir de 1° de junho de 2008); (Nova redação dada pela Port. 189/10)

Art. 10 A Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverá ser submetida ao Programa Validador de Arquivos (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado na página da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no endereço eletrônico <www.sefaz.mt.gov.br>, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
I - validação do arquivo digital da escrituração;
II - assinatura digital;
III - visualização da escrituração;
IV - transmissão para o Sped;
V - consulta à situação da escrituração.

Art. 11 O arquivo deverá ser assinado digitalmente, de acordo com as Normas da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), pelo contribuinte ou por seu representante legal.

Parágrafo único. A assinatura digital será verificada, quanto a sua existência, prazo e validade, para o contribuinte identificado na Escrituração Fiscal Digital (EFD), no início do processo de transmissão do arquivo para a SEFAZ/MT.

 

RICMS/MT:

https://www.sefaz.mt.gov.br/spl/portalpaginalegislacao

 

PARTE GERAL - TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Art. 174 a 447)

Capítulo V - Da Escrituração Fiscal Digital - EFD (Art. 426 a 440)

Art. 426 ....................................................................................................

§ 2° A recepção e validação dos dados relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD serão realizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso com imediata retransmissão ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

§ 3° O arquivo de que trata o caput deste artigo será, obrigatoriamente, submetido ao programa disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda e/ou pela Receita Federal do Brasil – RFB, para validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão.

§ 4° Enquanto não for desenvolvida e disponibilizada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso ferramenta apta a receber e validar os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos previstos no § 2° deste artigo, a operação poderá ser realizada no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. 

Art. 427 Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade da EFD, as informações a que se refere o caput do artigo 426 serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. (cf. cláusula segunda do Convênio ICMS 143/2006 c/c o § 2° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 2/2009) 

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2 Respostas
ADRIANA PEREIRA MARTINS
(@adrianapm)
Entrou: 6 meses atrás

Trusted Member
Posts: 38

@iolan Obrigada

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(@edirlene)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 11

@adrianapm Boa tarde, você conseguiu resolver essa situação? Preciso transmitir uma EFD de espolio que está inscrição baixada e não procuração. Com certificado da inventariante não deu certo.

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Posts: 532
Usuário validado
(@iolan)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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