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ESPOLIO APRESENTAÇÃO EFD

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(@mario-shimazu)
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Entrou: 7 meses atrás

Transformei uma inscrição do produtor rural em espolio e inclui o inventariante como sócio, tenho que apresentar a EFD e fazer a baixa desta inscrição. O certificado digital do falecido está vencida e com o certificado digital do inventariante não consigo fazer a transmissão do arquivo, alguém já teve caso idêntico que pode me auxiliar?

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

MARIO SHIMAZU, bom dia.

A IE que encontra-se na situação: ativo ou suspenso e com contabilista cadastrado, o mesmo conseguirá proceder com a transmissão da EFD.

A IE que encontra-se com a situação baixado, será através de procuração eletrônica, cadastrado na página da Receita Federal e apresentando divergências, deverá entrar em contato com o órgão, para verificação do ocorrido.

Caso seja necessário, poderá registrar a solicitação, através da página da Sefaz, na opção"Sefaz para você", com os dados da IE, para verificação do ocorrido.

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(@mario-shimazu)
Entrou: 7 meses atrás

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@iolan 

Sim, sou o contador responsável pela IE, porém não tenho a e-Procuração da RFB e com meu certificado digital A1 não consigo o envio da transmissão EFD.

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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@mario-shimazu, bom dia.

Segue orientação do Guia Prático da EFD:

Seção 5 – Da assinatura com certificado digital

Poderão assinar a EFD-ICMS/IPI, com certificados digitais do tipo A1 ou A3:
1. e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. e-PF ou e-CPF do produtor rural ou do representante legal da empresa no cadastro CNPJ;
3. no caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida
estiver extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação, fusão ou cisão total e se a EFDICMS/IPI referir-se a período de apuração anterior ao da data da sucessão.
4. a pessoa jurídica ou a pessoa física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB, por estabelecimento.
5. Inventariante com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

Cadastramento de Procuração Eletrônica:
No site da RFB, http://receita.economia.gov.br/, clicar em “Serviços”, selecionar: Procuração e-CAC Eletrônica –
Cadastrar/Consultar/Cancelar > Atendimento e-CAC certificado digital. Ou acessar diretamente:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login .
Login com certificado digital de pessoa jurídica ou pessoa física (produtor rural), selecionar “Procuração eletrônica”:
a) Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;
b) Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;
c) Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Assinatura da Escrituração Fiscal Digital
EFD-ICMS/IPI”, constante do quadro “Destinados tanto a Pessoa Física quanto a Pessoa Jurídica”.
d) Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”.
Obs.: No caso de estabelecer Procuração Eletrônica em nome de filial para terceiros:
a) https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp
b) Login com certificado digital de pessoa jurídica;
c) Na opção “Alterar perfil de acesso”, selecionar “CNPJ matriz atuando como CNPJ filial” e alterar;
d) Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Assinatura da Escrituração Fiscal Digital
(EFD-ICMS/IPI) do Sistema Público de Escrituração Digital”, constante do quadro “Destinados tanto a Pessoa
Física quanto a Pessoa Jurídica”.
e) Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração” ou “Limpar” ou “Voltar”

 

 

 

 

Referente problemas com o certificado digital, deverá entrar em contato com a empresa certificadora, para verificação.

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(@mario-shimazu)
Entrou: 7 meses atrás

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@iolan 

ok, mas não consigo fazer e-procuração do ESPOLIO para MARIO, pois o ESPOLIO não tem certificado A1 ou A3 ativo para fazer a e-procuração na RFB.

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(@danilo)
Entrou: 2 meses atrás

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@iolan 

Boa tarde,

 

Tentei transmitir a EFD com o certificado do inventariante, mas não deu certo.

Se eu cadastrar a procuração na Rfb do inventariante para o contador, como será vinculado a autorização para enviar a EFD?

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(@danilo)
Entrou: 2 meses atrás

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@iolan 

A inscrição se encontra baixada, mas não consigo transmitir a EFD através do certificado do inventariante.

O que devo fazer? cadastrar a procuração do inventariante para o contador ou abrir um chamado no sefaz para voce verificar o porquê do inventariante não conseguir transmitir?

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@09325996995, boa tarde.

Deverá abrir um chamado no sefaz para voce, com os dados do inventariante, para verificação do ocorrido.

Segue link abaixo com as orientações de acesso ao Portal do Sefaz Para Você:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/primeiro-acesso-ao-sefaz-para-voce-2/#post-2316

 

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

MARIO SHIMAZU, bom dia.

 A transmissão da EFD será com certificado digital do inventariante, conforme orientação do Guia Prático, não havendo outros meios para a transmissão.

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ADRIANA PEREIRA MARTINS
(@adrianapm)
Entrou: 10 meses atrás

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@iolan Boa tarde!!! Estou com o mesmo proplema. O Produtor Espolio, nao tem mais o certificado digital valido e tbm venceu a procuração do CRC. E como vc relatou nos outros Tickes  nao consigo transmitir a EFD IPI ICMS pelo inventariante! E agora oque como posso sanar essa situação?????? Teria uma maneira de fazer alteração quando o caso for ESPOLIO?

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

ADRIANA PEREIRA MARTINS, bom dia.

 

Após as alterações nos dados cadastrais da IE, através do CPF do inventariante e documentos comprobatórios, a transmissão da EFD será com o cadastramento de procuração eletrônica na página da Receita Federal. Havendo erros referente a procuração eletrônica, deverá entrar em contato com a Receita Federal, para verificação do ocorrido.

Será obrigatório a transmissão da EFD, através de certificado digital, conforme o Guia Prático da EFD.

Portaria n° 166/2008

Art. 3º O contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital – EFD deverá escriturar e prestar informações fiscais, em arquivo digital, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informações correlatos, em conformidade com o Manual de Orientação, divulgado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008 e alterações. (cf. Ato COTEPE/ICMS 9/2008 e alterações – efeitos a partir de 1° de junho de 2008) (Nova redação dada pela Port. 189/10)

Art. 7º Os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o qual conterá informações fiscais e contábeis, bem como quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança do ICMS, estão disciplinadas no Manual de Orientação, divulgado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008 e alterações. (cf. Ato COTEPE/ICMS 9/2008 e alterações – efeitos a partir de 1° de junho de 2008); (Nova redação dada pela Port. 189/10)

Art. 10 A Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverá ser submetida ao Programa Validador de Arquivos (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado na página da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no endereço eletrônico <www.sefaz.mt.gov.br>, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
I - validação do arquivo digital da escrituração;
II - assinatura digital;
III - visualização da escrituração;
IV - transmissão para o Sped;
V - consulta à situação da escrituração.

Art. 11 O arquivo deverá ser assinado digitalmente, de acordo com as Normas da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), pelo contribuinte ou por seu representante legal.

Parágrafo único. A assinatura digital será verificada, quanto a sua existência, prazo e validade, para o contribuinte identificado na Escrituração Fiscal Digital (EFD), no início do processo de transmissão do arquivo para a SEFAZ/MT.

 

RICMS/MT:

https://www.sefaz.mt.gov.br/spl/portalpaginalegislacao

 

PARTE GERAL - TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Art. 174 a 447)

Capítulo V - Da Escrituração Fiscal Digital - EFD (Art. 426 a 440)

Art. 426 ....................................................................................................

§ 2° A recepção e validação dos dados relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD serão realizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso com imediata retransmissão ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

§ 3° O arquivo de que trata o caput deste artigo será, obrigatoriamente, submetido ao programa disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda e/ou pela Receita Federal do Brasil – RFB, para validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão.

§ 4° Enquanto não for desenvolvida e disponibilizada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso ferramenta apta a receber e validar os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos previstos no § 2° deste artigo, a operação poderá ser realizada no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. 

Art. 427 Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade da EFD, as informações a que se refere o caput do artigo 426 serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. (cf. cláusula segunda do Convênio ICMS 143/2006 c/c o § 2° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 2/2009) 

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5 Respostas
ADRIANA PEREIRA MARTINS
(@adrianapm)
Entrou: 10 meses atrás

Estimable Member
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@iolan Obrigada

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(@edirlene)
Entrou: 2 anos atrás

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@adrianapm Boa tarde, você conseguiu resolver essa situação? Preciso transmitir uma EFD de espolio que está inscrição baixada e não procuração. Com certificado da inventariante não deu certo.

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Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 2 anos atrás

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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@edirlene, bom dia.

Orientamos solicitar através da página da Sefaz, na opção: Sefaz para Você, com os dados da IE, para verificação do ocorrido.

 

 

A SEFAZ agradece seu feedback.

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Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 2 anos atrás

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@adrianapm A SEFAZ agradece seu feedback.

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Adilson
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Admin
(@adilson)
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Entrou: 2 anos atrás

Conforme post abaixo, a SEFAZ/MT adotou novos procedimentos sobre o SEFAZ PARA VOCÊ:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/como-funciona/registro-de-tickets-no-sefaz-para-voce/#post-24731

 

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