ADRIANA PEREIRA MARTINS, bom dia.
Após as alterações nos dados cadastrais da IE, através do CPF do inventariante e documentos comprobatórios, a transmissão da EFD será com o cadastramento de procuração eletrônica na página da Receita Federal. Havendo erros referente a procuração eletrônica, deverá entrar em contato com a Receita Federal, para verificação do ocorrido.
Será obrigatório a transmissão da EFD, através de certificado digital, conforme o Guia Prático da EFD.
Portaria n° 166/2008
Art. 3º O contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital – EFD deverá escriturar e prestar informações fiscais, em arquivo digital, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informações correlatos, em conformidade com o Manual de Orientação, divulgado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008 e alterações. (cf. Ato COTEPE/ICMS 9/2008 e alterações – efeitos a partir de 1° de junho de 2008) (Nova redação dada pela Port. 189/10)
Art. 7º Os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o qual conterá informações fiscais e contábeis, bem como quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança do ICMS, estão disciplinadas no Manual de Orientação, divulgado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008 e alterações. (cf. Ato COTEPE/ICMS 9/2008 e alterações – efeitos a partir de 1° de junho de 2008); (Nova redação dada pela Port. 189/10)
Art. 10 A Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverá ser submetida ao Programa Validador de Arquivos (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado na página da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no endereço eletrônico <www.sefaz.mt.gov.br>, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
I - validação do arquivo digital da escrituração;
II - assinatura digital;
III - visualização da escrituração;
IV - transmissão para o Sped;
V - consulta à situação da escrituração.
Art. 11 O arquivo deverá ser assinado digitalmente, de acordo com as Normas da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), pelo contribuinte ou por seu representante legal.
Parágrafo único. A assinatura digital será verificada, quanto a sua existência, prazo e validade, para o contribuinte identificado na Escrituração Fiscal Digital (EFD), no início do processo de transmissão do arquivo para a SEFAZ/MT.
RICMS/MT:
https://www.sefaz.mt.gov.br/spl/portalpaginalegislacao
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PARTE GERAL - TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Art. 174 a 447)
Capítulo V - Da Escrituração Fiscal Digital - EFD (Art. 426 a 440)
Art. 426 ....................................................................................................
§ 2° A recepção e validação dos dados relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD serão realizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso com imediata retransmissão ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
§ 3° O arquivo de que trata o caput deste artigo será, obrigatoriamente, submetido ao programa disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda e/ou pela Receita Federal do Brasil – RFB, para validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão.
§ 4° Enquanto não for desenvolvida e disponibilizada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso ferramenta apta a receber e validar os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos previstos no § 2° deste artigo, a operação poderá ser realizada no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Art. 427 Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade da EFD, as informações a que se refere o caput do artigo 426 serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. (cf. cláusula segunda do Convênio ICMS 143/2006 c/c o § 2° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 2/2009)
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