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Estorno Crédito - Indeferimento operação Milho e Soja

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 Lais
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(@lais-alves)
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Entrou: 9 meses atrás

prezados, boa tarde.

Por conta do artigo 6, §3, inciso I, há necessidade da renúncia do aproveitamento de quaisquer créditos de ICMS para ter o diferimento nas operações de cultivo de milho e soja. Dessa forma, uma empresa estabelecida no MT, tem a opção pelo diferimento, mas mensalmente continuou registrando os créditos do ICMS na operação.

Dessa forma, precisa nesse momento fazer o estorno dos créditos escriturados. Assim, ela pode fazer um único lançamento estornando os créditos ou é necessário fazer o estorno mês a mês?

Obrigada

2 Respostas
Posts: 9
 Lais
Topic starter
(@lais-alves)
Active Member
Entrou: 9 meses atrás

Prezados, boa tarde.

Alguém consegue me auxiliar? Dessa forma, precisa nesse momento fazer o estorno dos créditos escriturados. Assim, ela pode fazer um único lançamento estornando os créditos ou é necessário fazer o estorno mês a mês?

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 808

@lais-alves, boa tarde.

Poderá proceder com um único lançamento do valor total do estorno de crédito, no mês atual de entrega da EFD.

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