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ESTORNO DE CREDITO DE NOTA DE DEVOLUÇÃO PRODUTOR RURAL

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(@ricardo-aparecido-schwarz)
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Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde,

fomos notificado pela Sefaz para fazer a correção do SPED produtor rural referente a créditos de ICMS, porém fizemos as devidas correções porém não foram acatadas pela Sefaz. 

Pedimos orientações pois o crédito é referente a algumas notas de devoluções.

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2 Respostas
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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás
 
 
As regras e procedimentos referente os créditos, será de acordo com a portaria 39/2024, acessando o link abaixo:
 

RICMS/MT:

Art. 125-A

Do Tratamento dado aos Créditos nas Hipóteses de Transferências entre Estabelecimentos de mesma Titularidade

Art. 125-A Nas saídas de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, são mantidos os créditos relativos às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados:

I - pela unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito, limitados aos percentuais estabelecidos nos termos do inciso IV do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada;

II - pela unidade federada de origem, em caso de diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores e o transferido na forma do inciso I deste parágrafo.

1° Para efetivação das transferências interestaduais de crédito de que trata este artigo deverão ser observadas as disposições do Convênio ICMS 178/2023.
2° Respeitado o disposto no Convênio ICMS 178/2023, no período​ compreendido entre 1° de janeiro de 2024 e 30 de abril de 2024, para fins de instrumentalização da transferência de crédito tratada neste artigo, deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, ainda que no formato da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, disciplinada em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda. (cf. Convênio ICMS 228/2023).

 

 

Tratando-se da notificação expedida pela CCDEC, o contribuinte poderá apresentar e-process, conforme modelo abaixo, acessando o link:

E-process

Baixar Modelos

ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO

ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO - CCDEC

Informações sobre o tipo de Processo:  MODELO DEVE SER UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE PARA APRESENTAR INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS INTIMAÇÕES/NOTIFICAÇÕES EMITIDAS PELA CCDEC
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Posts: 841
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

RICARDO APARECIDO SCHWARZ, boa tarde.

Segue link abaixo, referente a Nota Técnica:

Nota Técnica 008/2024

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